10 DE OUTUBRO: DIA NACIONAL DE LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA À MULHER
Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher foi criado após protesto contra crimes de gênero, ou seja, praticados contra uma pessoa em situação de vulnerabilidade por causa da sua identidade de gênero. Até julho deste ano, mais de 31 mil casos de violência contra mulheres foram registrados
Hoje, dia 10 de outubro, é considerado o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, data criada após a realização de um protesto, em 10 de outubro de 1980, contra o aumento dos chamados crimes de gênero, ou seja, praticados contra uma pessoa em situação de vulnerabilidade por causa da sua identidade de gênero.
O objetivo do Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher é promover reflexões sobre o tema, e também orientar as mulheres para que elas possam buscar ajuda caso sejam vítimas de violência de gênero ou estejam inseridas em um contexto relacionado.
Até julho de 2022, o Brasil recebeu mais de 31 mil denúncias de violência contra as mulheres, e o número de casos é ainda maior, visto que nem todas as vítimas formalizam denúncias.
TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
Na Lei Maria da Penha estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher. São eles:
Violência física: ofende a integridade e saúde corporal das mulheres, e contempla espancamentos, torturas, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos perfurantes, ferimentos por queimaduras e armas de fogo, apertar e sacudir braços e outras partes do corpo.
Violência psicológica: causa dano emocional e diminuição da autoestima, além de prejudicar o desenvolvimento da vítima, influenciando em seus comportamentos, decisões e crenças. Como exemplo temos as ameaças, constrangimentos, manipulações, humilhações, isolamentos, perseguições, chantagens, entre outras situações.
Violência sexual: consiste em forçar uma relação sexual não desejada, mediante coação, ameaça, uso de força ou intimidação. Vai além do estupro e envolve, também, forçar matrimônio, impedir o uso de métodos contraceptivos, obrigar a realização de atos sexuais, forçar abortos, entre outros.
Violência patrimonial: está relacionada à retenção, subtração e destruição parcial ou total dos objetos da vítima, e também dos seus instrumentos de trabalho, documentos, direitos e recursos econômicos. Como exemplo tem-se o controle de dinheiro, o não pagamento de pensão alimentícia, a destruição de documentos pessoais, o furto, a extorsão, o estelionato e muitos outros.
Violência moral: envolve qualquer conduta que configure difamação, calúnia ou injúria, como acusar de traição, expor a vida íntima, desvalorizar pelo modo de se vestir e emitir juízos morais sobre a conduta.
COMO COMBATER
O combate à violência contra as mulheres envolve diferentes estratégias, sendo as principais: a denúncia, a punição dos agressores e a existência de medidas de acolhimento das vítimas, tanto no nível físico quanto no âmbito psicológico.
Além disso, se faz necessária também mudanças culturais que coíbam o machismo estrutural, aquele que é ensinado dentro de casa e nas principais instituições, e que coloca o homem como superior à mulher.
NÃO SE CALE, DENUNCIE
Caso esteja sendo vítima de violência, ou sabe de casos próximos a você, não se cale. Ligue 180 para a Central de Atendimento à Mulher e peça ajuda.
Fonte: OAB/SP
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