PLANO DIRETOR: PREFEITURA NOMEARÁ COMISSÃO E CRIARÁ NOVO PLANO DE MOBILIDADE URBANA

Diante da declaração de inconstitucionalidade do Plano Diretor (Lei Complementar 380/2024) e a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei Complementar 381/2024) de Cotia (leia matéria clicandoem TJSP ANULA PLANO DIRETOR E LEI DE ZONEAMENTO DE COTIA – Cotia Todo Dia), solicitamos posicionamento da Prefeitura, que enviou a seguinte nota:
NULIDADE
O relator do caso, desembargador Álvaro Torres Júnior, fundamentou seu voto em três pilares principais que violam a Constituição Paulista:
- Ausência de Planejamento Técnico: Não foram apresentados estudos robustos que justificassem as alterações urbanísticas propostas.
- Falta de Participação Popular: O processo legislativo falhou em garantir audiências públicas efetivas e a participação real da comunidade nas decisões sobre o futuro da cidade.
- Retrocesso Ambiental: As novas leis reduziam mecanismos de proteção ao meio ambiente, ferindo o princípio da vedação ao retrocesso ambiental.
O que acontece com as obras já aprovadas?
Para garantir a segurança jurídica e evitar o caos administrativo, o Tribunal aplicou a chamada “modulação de efeitos”. Ficou decidido que a anulação das leis não retroage totalmente.
O marco temporal definido foi a data da concessão da liminar que suspendeu a eficácia das leis: 27 de janeiro de 2025.
A modulação de efeitos da decisão garante a validade de alvarás e licenças emitidos antes de 27 de janeiro de 2025. Após essa data, as aprovações baseadas nas leis anuladas perdem a validade ou precisam ser readequadas à legislação de 2008.
(Da redação. Imagem gerada por I.A.)





