PRESIDENTE SANCIONA LEI QUE ISENTA TAXAS E GARANTE HERANÇA DE ALVARÁ PARA TAXISTAS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (26/11), a Lei Federal 15.271, oriunda da Medida Provisória 1305/2025, um marco regulatório aguardado há anos pela categoria dos taxistas. A nova lei traz alívio financeiro imediato e segurança jurídica de longo prazo para milhares de profissionais que enfrentam a concorrência acirrada com os aplicativos de transporte.
Fim da taxa do Inmetro e economia milionária
A medida estabelece a isenção, por cinco anos, da taxa de verificação de taxímetros — uma cobrança que era realizada pelo Inmetro ao custo de R$ 52 por aparelho. Embora a verificação técnica continue obrigatória para garantir a precisão da cobrança ao passageiro, o custo sai das costas do taxista.
Segundo estimativas do governo federal, essa isenção deve representar uma economia anual de cerca de R$ 9 milhões para a categoria em todo o Brasil. Além disso, para profissionais de municípios com menos de 50 mil habitantes, a burocracia diminui: a aferição passa a ser bienal (a cada dois anos), em vez de anual.
O Alvará como patrimônio familiar: Direito de Sucessão
Considerada a maior conquista da atualização da Lei 12.468/2011, a sanção garante o direito de sucessão. Na prática, isso significa que a licença (alvará) do táxi passa a ser tratada como um patrimônio transmissível. Em caso de falecimento do titular, a outorga poderá ser transferida para o cônjuge, companheiro(a) ou filhos.
Essa mudança traz segurança para as famílias dos taxistas, garantindo que o sustento da casa não seja perdido repentinamente. O prazo para solicitar a transferência será de um ano após o óbito.
Modernização contra a concorrência
As mudanças chegam em um momento crucial. Dados recentes apontam que o Brasil já possui cerca de 1,7 milhão de motoristas de aplicativo (Uber, 99, etc.), pressionando o mercado tradicional de táxis.
Para ajudar o taxista a se manter competitivo sem perder dias de trabalho, a nova lei permite que os cursos obrigatórios (relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica) sejam realizados na modalidade EaD (Ensino à Distância).
Retomada do setor
Apesar da concorrência, o setor de táxis tem mostrado resiliência. Levantamentos de 2025 indicam que o uso de táxis no segmento corporativo cresceu cerca de 11% no primeiro trimestre, impulsionado pela estabilidade de preços (sem a tarifa dinâmica imprevisível dos apps) e pelo acesso aos corredores de ônibus. A nova lei sancionada por Lula busca consolidar essa retomada, reduzindo custos operacionais.
Regras claras para o serviço
A MP também define critérios objetivos para a continuidade do serviço. O taxista só será considerado inativo se não realizar a vistoria ou renovação da licença por dois anos consecutivos. Períodos de férias, licenças médicas, manutenção do veículo ou participação em sindicatos não contarão como abandono, protegendo o trabalhador.
Por fim, a lei institui oficialmente o 26 de agosto como o Dia Nacional do Taxista, uma data simbólica para celebrar uma das profissões mais tradicionais do transporte urbano brasileiro.
Para acessar a lei, clique em Portal da Câmara dos Deputados
(Da redação, com informações da Ag. Gov/Planalto. Imagem gerada por I.A.)





