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TRE-SP CASSA MANDATO DE PREFEITO E VICE-PREFEITA DE BARUERI EM NOVO JULGAMENTO

Decisão do tribunal reconhece uso indevido dos meios de comunicação e torna Beto Piteri e Rubens Furlan inelegíveis por oito anos


O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por maioria de votos (4 a 3), acolher novos embargos de declaração e cassar os mandatos do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e de sua vice-prefeita, Cláudia Marques (PSB). A decisão fundamenta-se no reconhecimento de uso indevido dos meios de comunicação, revertendo um julgamento favorável aos políticos ocorrido em agosto de 2025.

Com o novo entendimento da Corte, foi determinada a inelegibilidade tanto de Piteri quanto do ex-prefeito Rubens Furlan pelo período de oito anos, contados a partir das eleições de 2024.

Histórico de Afastamento e Reviravoltas

O processo tem sido marcado por uma intensa disputa jurídica. Em abril de 2025, a Corte já havia decidido pela cassação dos diplomas, o que chegou a provocar o afastamento temporário do prefeito e da vice-prefeita de suas funções. No entanto, em agosto de 2025, a defesa obteve uma vitória em embargos de declaração que permitiu o retorno imediato da chapa ao comando do Poder Executivo municipal.

Agora, na sessão encerrada nesta quarta-feira (17 de dezembro de 2025), o tribunal voltou a entender que as irregularidades justificam a perda do mandato.

Haverá afastamento imediato?

Diferente da primeira decisão de cassação, a execução desta nova ordem de afastamento não é automática. Segundo o entendimento jurídico para casos de cassação de mandato pelo Tribunal Regional, o afastamento e a convocação de novas eleições (ou posse do sucessor legal) geralmente ocorrem após a publicação do acórdão e o esgotamento dos recursos nesta instância (embargos de declaração), ou mediante determinação específica de cumprimento imediato.

Como a decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a defesa pode solicitar um efeito suspensivo para manter Piteri no cargo até que a instância máxima da Justiça Eleitoral se pronuncie.


Composição dos Votos

A divergência que levou à perda dos mandatos foi aberta pelo juiz Régis de Castilho, seguido pelos desembargadores Encinas Manfré e Mairan Maia Júnior, e pela juíza Cláudia Bedotti.

Ficaram vencidos o relator do processo, juiz Cláudio Langroiva, o presidente do tribunal, Silmar Fernandes, e o juiz Rogério Cury.

Processo: 0600331-46.2024.6.26.0199

(Da redação. Fonte: TRE-SP. Imagem: redes sociais)