4 MITOS SOBRE A SUSPENSÃO DA CNH

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Diversos mitos circulam entre os motoristas, sobre o que pode levar à suspensão, como se livrar dela e as consequências como penalidade. Confira os esclarecimentos dados por especialistas.

A suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é um dos temas mais temidos e cercados de desinformação entre os motoristas. Muitos mitos circulam sobre o que pode levar à suspensão, como se livrar dela e as consequências reais dessa penalidade. Este artigo visa esclarecer os 4 principais mitos sobre a suspensão da CNH, ajudando você a entender melhor esse processo e a se manter dentro das normas de trânsito.

Mito 1: A Suspensão da CNH Só Acontece com Motoristas Profissionais

A Realidade

A suspensão da CNH pode ocorrer para qualquer motorista, independentemente de ser profissional ou não. A legislação de trânsito brasileira prevê a suspensão para qualquer condutor que cometa determinadas infrações ou acumule um certo número de pontos na carteira. Portanto, não importa se você é um motorista de táxi, caminhoneiro, ou um motorista comum, todos estão sujeitos às mesmas regras.

Mito 2: Pagando a Multa, a Suspensão é Cancelada

A Realidade

Pagar a multa não anula a suspensão da CNH. A multa é uma penalidade financeira, enquanto a suspensão é uma penalidade administrativa. Mesmo que você pague a multa associada à infração, a suspensão da sua habilitação pode ainda ser aplicada. A suspensão tem como objetivo educativo, para que o motorista reflita sobre seu comportamento no trânsito.

Mito 3: Apenas Infrações Graves Levam à Suspensão da CNH

A Realidade

Embora infrações graves e gravíssimas sejam as principais causas de suspensão, infrações leves e médias também podem levar à suspensão se acumuladas. No Brasil, a CNH pode ser suspensa se o motorista acumular 20 pontos ou mais em um período de 12 meses. Portanto, é essencial estar atento a todas as infrações, independentemente da sua gravidade.

Mito 4: A Suspensão da CNH é Permanente

A Realidade

A suspensão da CNH não é permanente. O período de suspensão varia de acordo com a gravidade das infrações cometidas e pode ir de seis meses a dois anos. Após cumprir o período de suspensão, o motorista deve realizar um curso de reciclagem e passar por um exame teórico para reaver a CNH.

Conclusão

Desmistificar a suspensão da CNH é crucial para que os motoristas possam compreender melhor seus direitos e deveres no trânsito. Conhecer a realidade por trás desses mitos ajuda a evitar surpresas desagradáveis e a manter uma conduta mais segura e responsável nas estradas.

FAQ: Perguntas Frequentes sobre Suspensão da CNH

  1. O que pode levar à suspensão da CNH?
  • Acúmulo de 20 pontos ou mais em 12 meses ou cometer infrações específicas previstas na legislação.
  1. Pagando a multa, posso evitar a suspensão da CNH?
  • Não, pagar a multa não evita a suspensão da CNH, pois são penalidades distintas.
  1. Qual é a duração da suspensão da CNH?
  • O período de suspensão varia entre seis meses e dois anos, dependendo da gravidade das infrações.
  1. O que devo fazer após o período de suspensão?
  • Realizar um curso de reciclagem e passar por um exame teórico para reaver a CNH.
  1. Infrações leves podem levar à suspensão da CNH?
  • Sim, se acumuladas, infrações leves e médias podem contribuir para a suspensão da CNH.

(Da redação – Rodrigues e Reis Advogados Associados – advogadodetransito@adv.com.br – Imagem: Detran/SP)