Prazo para entrega da Declaração Anual do MEI é até 31 de maio
A entrega da Declaração Anual do MEI é obrigatória para todos os microempreendedores, incluindo os que não tiveram faturamento no ano anterior.
Microempreendedores individuais têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente às atividades exercidas no ano de 2022.
A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano. Nos casos de baixa de MEI em 2022, também é necessário entregar a DASN-SIMEI. Aqueles que se tornaram microempreendedores individuais em 2023 devem entregar a declaração no ano seguinte.
Para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2023, é preciso enviar a DASN-SIMEI de situação especial.
O MEI que não entregar a declaração anual estará sujeito a penalidades e terá que pagar uma multa de 2% ao mês de atraso (limitada a 20%), sobre o valor total dos tributos declarados. O valor mínimo da multa é de R$ 50,00. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Como fazer a Declaração Anual do MEI?
O envio pode ser feito por meio do site do Simples Nacional. O MEI deve informar o valor da receita bruta anual, considerando a receita de comércio e indústria e da prestação de serviços. Além disso, é preciso informar se houve registro de funcionário durante o período abrangido pela declaração, já que é permitido aos microempreendedores individuais a contratação de no máximo um colaborador que receba até um salário mínimo.
O empreendedor também pode declarar pelo app MEI, disponível na Play Store e App Store. Para realizar o envio da DASN-SIMEI, é preciso selecionar a opção “fazer declaração” no aplicativo.
Declaração de Imposto de Renda para MEI
O microempreendedor individual é obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) caso se enquadre nos requisitos de declaração estipulados pela Receita Federal. Para a declaração do ano de 2023, estão obrigados a declarar o IRPF todos os indivíduos que atendam uma ou mais das seguintes situações:
- Possui renda tributável (resultado do MEI somado às outras rendas tributáveis) superior a R$ 28.559,70 no ano de 2022.
- Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 ou que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Contava, em 31 de dezembro de 2022, com a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
- Efetuou operações em bolsas de valores cujo somatório de vendas, inclusive isentas, foi superior a R$ 40.000,00.
- Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Para a declaração, é necessário acessar a página de declaração no site da Receita Federal. Ao acessar a declaração, selecione o ano de 2022 na linha “original” e informe o valor total do faturamento da empresa no ano anterior no campo “Valor da Receita Bruta Total”. Caso o MEI exerça atividades de comércio, indústria ou serviço de transporte, deverá informar separadamente o valor das receitas dessas áreas. Além disso, o microempreendedor deverá informar se teve algum empregado no ano referente.
Tire suas dúvidas sobre MEI
Se você é um microempreendedor individual, é fundamental ter conhecimento sobre as regras e obrigações que se aplicam ao seu tipo de negócio. O MEI tem sua própria legislação, e é importante estar ciente das obrigações e dos direitos para evitar problemas futuros. O Sebrae/SC desenvolveu um material completo com as principais dúvidas sobre o MEI, incluindo questões relacionadas à contabilidade, impostos e obrigações legais. Acesse agora e fique por dentro de tudo o que é necessário para manter seu negócio em conformidade com a lei.