CNJ LANÇA MANUAL DE ENTREGA À ADOÇÃO; RELEMBRE JULGADOS SOBRE O TEMA
Documento orienta acerca do atendimento adequado e visa proteger mãe e criança. Conheça alguns casos envolvendo adoções regulares ou não
A fim de subsidiar decisões e amparar um trabalho técnico e ético em direção à garantia dos direitos das mulheres e crianças, o CNJ lançou o Manual sobre Entrega Voluntária, que dispõe sobre o adequado atendimento de gestantes ou parturientes que manifestem o desejo de entregar o filho para adoção.
O lançamento ocorreu às vésperas do Dia Nacional da Adoção, comemorado no dia 25 de maio.
Acesse o Manual pelo link E38C3EB9A5F295_Manual-entrega-voluntaria-23-0.pdf (migalhas.com.br)
O documento dá cumprimento à resolução CNJ 485/23 e foi desenvolvido pelo Fórum Nacional da Infância e da Juventude, com a colaboração de diversos órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
No Manual, o CNJ destaca que o Poder Judiciário tem protagonizado, na perspectiva intersetorial, a promoção dos direitos fundamentais da primeira infância.
Acerca do tema, relembramos delicados processos julgados recentemente envolvendo adoção.
Busca e apreensão
Um deles é oriundo de Santa Catarina e foi analisado em novembro pelo STJ, quando a 3ª turma anulou uma ordem de busca e apreensão que tinha como alvo um bebê na hora do parto.
O caso envolvia uma mãe que teria manifestado intenção de entregar a criança para que fosse criada por uma prima, que teria formalizado o interesse na adoção.
Posteriormente, o MP tomou conhecimento de pedido de adoção da criança – que ainda não havia nascido – e ajuizou ação de destituição do poder familiar.
A juíza designada ao caso acolheu o pedido e determinou a busca e apreensão do bebê ainda na sala de parto, minutos após seu nascimento.
Mas o relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou que a juíza agiu de forma precipitada e anulou a busca. Ele destacou que “no processo de destituição regular, se tivesse existido esse processo, após a finalização a mãe ainda teria 10 dias para manifestar arrependimento”.
Os ministros destacaram que não houve sequer respeito à prioridade da prima na adoção.
O relator concluiu dizendo que a mãe em momento nenhum perde o filho por uma simples manifestação de dar a criança em adoção. Nesse sentido, determinou o retorno da criança à guarda da genitora.
Relembre em STJ anula busca e apreensão de bebê durante parto e o devolve à mãe (migalhas.com.br)
Processo: HC 776.461
CRIANÇAS VENEZUELANAS
Em outro, julgado em dezembro, a mesma 3ª turma do STJ restabeleceu visitas de pais venezuelanos aos filhos bebês em instituição de acolhimento, e sobrestou os efeitos de sentença que determinou o encaminhamento imediato das crianças para adoção.
O MP/SC ajuizou ação de destituição do poder familiar cumulado com acolhimento institucional por situações que, em seu entendimento, colocavam em risco os direitos dos menores.
Os pais eram acusados de maus-tratos, com situações como dar banho em tanque de água gelada e vender guloseimas utilizando-se dos filhos, além de não providenciar documentos e residir em imóvel de condições insalubres.
Já os pais, representados pela Defensoria Pública de SC, disseram que não havia maus tratos, a despeito da situação de dificuldade econômica que enfrentam na condição de refugiados da Venezuela.
Ao analisar o delicado caso, o colegiado observou que a inserção imediata dos bebês em processo de adoção, promovendo, em tese, a criação de vínculos afetivos com terceiros, passíveis de serem rompidos a qualquer tempo, não labora em favor da segurança jurídica e, muitos menos, converge com os interesses prioritários das crianças.
Relembre em STJ suspende encaminhamento de crianças venezuelanas para adoção (migalhas.com.br)
Processo: HC 771.044
SEGUNDA ADOÇÃO
Outro caso julgado pelo STJ envolvia a adoção de filha pela própria mãe biológica. A jovem foi adotada aos dois anos de idade, e o pedido de adoção pela mãe biológica ocorreu quando já atingira a maioridade.
A 4ª turma observou que houve concordância do casal que adotou, da adotante e da adotada. Assim, permitiu a segunda adoção, com a superação da primeira.
Relembre em STJ permite que mãe biológica faça segunda adoção de filha maior (migalhas.com.br)
Processo: REsp 1.293.137