TJSP AUTORIZA PENHORA DE APOSENTADORIA PARA PAGAR DÍVIDA

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Decisões do Tribunal de Justiça de S. Paulo (TJSP) seguem decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que permite penhora de aposentadoria de devedores.

 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem determinado a penhora de salário e aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para garantia e/ou pagamento de dívidas, seguindo orientação do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A penhora pode recair sobre qualquer valor, desde o mês de abril e, anteriormente, a penhora somente podia ser feita quando a renda do devedor fosse superior a 50 salários mínimos.

Ao autorizar a penhora, as decisões do TJSP têm determinado que apenas percentuais possam ser penhorados – variando entre 10%, 15% e até 30% da renda.

Na decisão que autorizou penhora de 30% dos proventos de aposentadoria do devedor, o TJ entendeu que a família não seria afetada, porque poderia ainda contar com 70% do que recebia.

As decisões determinam o desconto diretamente na folha de pagamento do benefício, isto é, é descontado pelo INSS, e o valor vai para uma conta judicial, até que o pagamento total do débito seja feito.

Especialistas afirmam que a penhora de salários e proventos de aposentadoria só são cabíveis quando esgotada a busca por outros bens penhoráveis.

(Fonte TJSP/Imagem Migalhas.com.br)