DESENROLA BRASIL COMEÇA HOJE, 17;  VEJA QUEM PODE ADERIR

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As renegociações do Desenrola Brasil serão feitas de acordo com as Faixas definidas no programa.

O programa Desenrola, criado pelo governo federal que permite a renegociação de dívidas, começa nesta segunda-feira (17), de acordo com a Portaria nº 733/2023 do Ministério da Fazenda.

A partir da próxima semana, endividados que se enquadram na “Faixa 2” do Desenrola, ou seja, que têm renda mensal de até R$ 20 mil, poderão aderir ao programa junto aos bancos.

Poderão ser renegociadas dívidas bancárias e também de consumo, como luz e água. As renegociações valem para dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagamento.

Cerca de 30 milhões de pessoas devem ser beneficiadas nesta faixa, segundo o Ministério da Fazenda.

COMO ADERIR AO DESENROLA BRASIL?

As renegociações do Desenrola poderão ser feitas diretamente entre os clientes e as instituições financeiras onde os débitos existem. Em troca, o governo vai oferecer aos bancos um incentivo para que aumente a oferta de crédito.

Regras de pagamento

Entre as regras de pagamento estão:

  • A taxa de juros será de 1,99%;
  • A parcela mínima será de R$ 50;
  • O pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;
  • O prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.

O governo informou que o pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Os devedores também terão direito a um curso de educação financeira.

Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário poderá voltar a ficar com o nome sujo.

DÍVIDAS DE R$ 100

Bancos que participarem do programa terão de limpar imediatamente o nome de consumidores que devem até R$ 100. Segundo o Ministério da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor.

Como a medida vale somente para bancos e instituições financeiras com volume de captações superior a R$ 30 bilhões, na condição de credores, o governo não fará essa exigência para empresas como varejistas e companhias de água e luz.

DESENROLA BRASIL

O Desenrola Brasil é voltado para a renegociação de dívidas de pessoas físicas. O programa foi criado pelo governo federal em parceria com instituições financeiras, por meio da Medida Provisória nº 1.176/2023. 

Em agosto, o governo deve fazer um leilão para definir quais credores serão contemplados pelo programa. Os que oferecerem maiores descontos terão vantagem.

A expectativa do Ministério da Fazenda é que o programa esteja disponível para toda a população até setembro. 

FAIXAS DESENROLA BRASIL

O programa Desenrola Brasil é dividido em duas faixas:

FAIXA 1

Fazem parte da Faixa 1 do Desenrola pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

A renegociação dos débitos será feita por meio de uma plataforma digital. Para isso, o devedor entrará no sistema com seu login do portal gov.br. Após isso, ele poderá escolher uma instituição financeira inscrita no programa para fazer a renegociação e selecionar o número de parcelas.

De acordo com a Portaria, as instituições financeiras deverão se habilitar na plataforma digital do programa para iniciar as renegociações. No entanto, ainda não há data prevista para o início deste grupo.

Na Faixa 1, o programa não abrange os seguintes casos:

  • Dívidas com garantia real;
  • Dívidas de crédito rural;
  • Dívidas de financiamento imobiliário;
  • Operações com funding ou risco de terceiros.

FAIXA 2

Fazem parte da faixa 2 os brasileiros com renda de até R$ 20 mil e que têm dívidas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. Neste grupo, o programa não atenderá renegociações de dívidas dos seguintes tipos:

  • Dívidas de crédito rural;
  • Débitos com garantia da União ou de entidade pública
  • Dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
  • Dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
  • Débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

(Fonte: contábeis.com.br)

 

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