CONFIRA AS ATIVIDADES QUE PODEM SER ENQUADRADAS COMO MEI

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Existem 480 atividades que podem se enquadrar como MEi (Microempreendedor Individual). Veja aqui quais as mais populares

O regime do Microempreendedor Individual (MEI) é um das formas mais populares de formalização de atividades laborais no Brasil. Isso se deve à sua simplicidade para abrir, registrar e pagar impostos, além de permitir que diversas atividades profissionais se enquadrem e prestem serviços sem vínculo empregatício.

Para se tornar um MEI, a pessoa precisa cumprir alguns requisitos, dentre eles: ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, não ser sócio ou proprietário de outra empresa, praticar uma das atividades permitidas pelo programa e seguir as normas municipais, estaduais e federais referentes à atividade selecionada.

No momento atual, existem 480 atividades que podem se enquadrar como MEI. Essas atividades estão agrupadas em 133 categorias, englobando comércio, indústria, serviços, construção civil e transporte.

As atividades permitidas podem variar ao longo do tempo, com novas profissões sendo adicionadas e outras podendo ser excluídas do MEI.

Atividades mais populares no MEI

  • Cabeleireiros, barbeiros e manicures;
  • Eletricistas;
  • Pedreiros;
  • Pintores;
  • Vidraceiros;
  • Costureiras;
  • Vendedores ambulantes;
  • Entregadores;
  • Motoristas;
  • Trabalhadores domésticos.

Modalidades excluídas do MEI em 2023

  • Abatedor de aves;
  • Adestrador de animais;
  • Alinhador de pneus;
  • Aplicador agrícola;
  • Arquivista de documentos;
  • Balanceador De Pneus;
  • Banhista de animais domésticos;
  • Coletor de resíduos perigosos;
  • Comerciante de fogos de artifício;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (Glp);
  • Comerciante de medicamentos veterinários;
  • Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
  • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
  • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  • Contador(a)/técnico(a) contábil;
  • Coveiro;
  • Dedetizador;
  • Editor(a) de jornais;
  • Esteticista de animais domésticos;
  • Fabricante de absorventes higiênicos;
  • Fabricante de águas naturais;
  • Fabricante de desinfestantes;
  • Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
  • Fabricante de produtos de limpeza;
  • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
  • Operador(a) de marketing direto;
  • Pirotécnico(a);
  • Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
  • Proprietário(a) de bar e congêneres;
  • Removedor e exumador de cadáver;
  • Restaurador(a) de prédios históricos;
  • Sepultador;
  • Tosador(a) de animais domésticos.

Quais atividades econômicas foram adicionadas ao MEI

  • Adestrador(a) de animais independente;
  • Apicultor(a) independente;
  • Banhista de animais domésticos independente;
  • Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente;
  • Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente;
  • Confeiteiro(a) independente;
  • Cuidador(a) de animais (pet sitter) independente;
  • Diarista independente;
  • Editor(a) de jornais diários independente;
  • Editor(a) de jornais não diários independente;
  • Esteticista de animais domésticos independente;
  • Instalador(a) e reparador de cofres, trancas e travas de segurança independente;
  • Locador(a) de motocicleta, sem condutor, independente;
  • Motorista (por aplicativo ou não) independente.
  • Piscineiro(a) independente;
  • Prestador(a) de serviços de colheita sob contrato de empreitada independente;
  • Prestador(a) de serviços de poda sob contrato de empreitada independente;
  • Prestador(a) de serviços de preparação de terrenos sob contrato de empreitada independente;
  • Prestador(a) de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento sob
  • contrato de empreitada independente;
  • Prestador(a) de serviços de semeadura sob contrato de empreitada independente;
  • Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente;
  • Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente;
  • Tosador(a) de animais domésticos independente;
  • Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana
  • Transportador(a) intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial
  • independente;
  • Viveirista independente;
  • Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.

Confira todas as atividades que se enquadram no MEI no link Ocupações Permitidas — Empresas & Negócios (www.gov.br)

Vale destacar que se o seu negócio não puder ser enquadrado como MEI, você pode optar por abrir uma micro empresa (ME).

(Ag. Brasil/Contábeis)

 

ATENÇÃO! O governo não enquadra mais essas atividades como MEI© Agência Brasil/Arquivo