VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES: CAPACITAÇÃO OBRIGATÓRIA ESTÁ COM INSCRIÇÕES ABERTAS

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Profissionais de bares e similares têm até 20 de agosto para se inscrever no curso disponibilizado gratuitamente pelo Governo de SP; a capacitação é obrigatória por lei para estabelecimentos dos setores de lazer, entretenimento, gastronomia e eventos no combate contra a violência

Os profissionais de bares, restaurantes, espaços de eventos, hotéis e estabelecimentos do setor de lazer do Estado de São Paulo têm até o próximo domingo, 20 de agosto para se inscrever gratuitamente no curso preparatório para aplicação do protocolo Não se Cale, vigente no Estado de São Paulo a partir deste mês.

As inscrições individuais estão disponíveis no site da campanha Não Se Cale, basta preencher o formulário (Não se cale (univesp.br))

A certificação é exigida pelas leis 17.621/2023 e 17.635/2023 e visa preparar os estabelecimentos a identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada, prestando os auxílios previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual.

A capacitação de funcionários de bares, restaurantes e congêneres tem prioridade nas inscrições. 

Estima-se que 1,5 milhão de profissionais atuem nos setores de entretenimento, lazer e gastronomia e também nos servidores do sistema de segurança, assistência social e saúde de todo o Estado. Contudo, trabalhadores de outros setores também poderão ocupar essas vagas.

Os módulos do curso abordam conteúdos de conscientização, fluxos de atendimento e rede de proteção, agregando conteúdos didáticos nas áreas de Segurança, Saúde e Assistência preparados pelo Governo de São Paulo em parceria com a Univesp, podendo ser cursados por funcionários de todos os estabelecimentos que se interessarem pela proteção da mulher, ou seja, não apenas funcionários de bares, restaurantes e congêneres, visto que os módulos trazem conceitos e informações comum à todos, com uma especificidade, no final do curso para atender as peculiaridades das leis.

Para estimular a capacitação e o uso dos materiais de comunicação oficiais da campanha, a Secretaria de Políticas para a Mulher também criou o Selo Estabelecimento Amigo da Mulher e o prêmio que leva o mesmo nome.

O Selo terá três categorias distintas – ouro, prata e bronze – e terá validade anual. Os critérios serão indicados em resolução estadual para graus de complexidade das ações adotadas pelo estabelecimento. A partir de 2024, aqueles que já tiverem obtido a certificação ouro poderão participar da premiação a partir de edital de chamamento público.

 A capacitação é totalmente online, interativa e o aluno pode fazê-la conforme sua disponibilidade e ritmo. As aulas serão disponibilizadas a partir do dia 1º de setembro. O tempo máximo estimado para a conclusão do curso é de 30 horas, conforme calendário:

 Cronograma

Turma I – Bares, Restaurantes e congêneres

> Início em 01/09/2023

> Término em 01/10/2023

 Turma II – Bares, Restaurantes e congêneres e demais estabelecimentos

> Início em 01/10/2023

> Término em 01/11/2023

 Turma III – Remanescentes de Bares, Restaurantes e congêneres e demais estabelecimentos

> Início em 01/12/2023

> Término em 01/01/2024

 *Não se Cale*

O protocolo Não se Cale foi criado pelo Governo de SP para reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público.

Agora, a mulher que precisar de apoio pode pedir ajuda tanto verbalmente quanto por meio de um gesto já utilizado mundialmente para simbolizar essa necessidade e que, agora, passa a ser adotado em São Paulo e divulgado amplamente pelo poder público e entidades empresariais e comerciais. O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.

Diante da solicitação ou situação suspeita de assédio contra uma mulher, os profissionais capacitados deverão acolher a vítima em espaço reservado e seguro – longe do agressor –, oferecer acompanhamento até o carro da pessoa ou veículo por ela acionado para sair do local. Caso haja necessidade, a polícia ou o SAMU, dependendo da situação, poderão ser acionados, respeitando sempre a decisão da mulher, orientando-a sobre a rede de apoio disponível pelos órgãos públicos, desde que a vítima seja capaz.

O protocolo foi instituído por meio do Decreto nº 67.856, assinado durante o evento e publicado em Diário Oficial de 2 de agosto. O texto regulamenta as leis estaduais 17.621/2023 e 17.635/2023 e é fruto da articulação intersecretarial com a sociedade civil, sob liderança da Secretaria de Políticas para a Mulher.

O cumprimento da legislação será fiscalizado pelo Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo). Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – atualmente com valor unitário de R 34,26, de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.