PROJETO DE LEI PREVÊ DESCONTO DE 50% PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM HOTÉIS SEM ACESSIBILIDADE
A proposta consta de projeto de lei 3.835/2023, que está sob análise na Câmara dos Deputados. Se for aprovada, a proposta garantirá que pessoas com mobilidade reduzida de forma permanente ou temporária paguem apenas metade do valor da diária quando a hospedagem não oferecer quartos adaptados.
Hóspedes com deficiência poderão receber 50% de desconto em hotéis que não ofereçam acessibilidade obrigatória por lei. É o que prevê o projeto de lei 3.835/23, que está sendo avaliado pela Câmara dos Deputados. Se for aprovada, a proposta garantirá que pessoas com mobilidade reduzida de forma permanente ou temporária paguem apenas metade do valor da diária quando a hospedagem não oferecer quartos adaptados.
A Lei Brasileira de Inclusão já estabelece a obrigatoriedade de que hotéis, pousadas e similares, disponibilizem pelo menos 10% de seus dormitórios acessíveis, uma vez que sua falta pode criar a violação de direitos essenciais das pessoas com deficiência ou que estejam com a mobilidade reduzida.
O projeto de lei, de autoria do deputado Luiz Carlos Motta, complementa o artigo 45 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/2015), incluindo a obrigatoriedade do desconto nas situações em que não houver quartos acessíveis na proporção exigida.
O projeto de lei reconhece a necessidade de medidas que incentivem a adaptação dos estabelecimentos hoteleiros à acessibilidade, ao mesmo tempo em que proporciona uma compensação financeira para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que, muitas vezes, se veem diante da falta de acomodações adaptadas.
O PL 3835/23 foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e seguirá para análise nas comissões específicas, onde será discutido em detalhes antes de avançar para os próximos trâmites legislativos.