ALESP APROVA PROJETO QUE ALTERA VALORES DAS TAXAS JUDICIAIS EM SP
DIREITO E JUSTIÇA
O texto segue agora para apreciação do governador; projeto aprovado modifica a lei estadual 11.608/03 (lei das taxas judiciais), aumentando de 1% para 1,5% a cobrança sobre o valor da causa no momento da distribuição (custas iniciais). Também define em 2% o recolhimento sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial.
A Alesp aprovou, nesta terça-feira, 5, o PL 752/21, apresentado pelo TJ/SP, que altera os valores das taxas judiciais cobradas no Estado. O texto segue agora para apreciação do governador.
Em linhas gerais, o projeto modifica valores cobrados para determinados procedimentos judiciais, incluindo custas iniciais, passando pela interposição de recursos e chegando às custas finais. Essas taxas são pagas por quem aciona a Justiça e não preenche os requisitos para obtenção do benefício da gratuidade. As mudanças deverão ser aplicadas somente aos novos processos judiciais.
O QUE MUDA NA LEI
O texto aprovado pela Alesp modifica a lei estadual 11.608/03 (lei das taxas judiciais), aumentando de 1% para 1,5% a cobrança sobre o valor da causa no momento da distribuição (custas iniciais). Também define em 2% o recolhimento sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial.
O PL também amplia de 10 para 15 Ufesps – Unidade Fiscal de SP o valor da petição de agravo de instrumento e acrescenta a taxa de 2% sobre o valor da instauração da fase de cumprimento de sentença.
Outra alteração na lei 11.608/03 é a inclusão do artigo que estabelece que o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser sempre atualizado monetariamente em qualquer fase do processo.
POSICIONAMENTOS
O TJ/SP defende que mesmo com a majoração dos valores, o tributo no Estado de SP estará abaixo da média nacional.
“O incremento de receita que se estima com a aprovação do projeto de lei é imprescindível para que o Tribunal de Justiça possa continuar a aprimorar suas atividades, em benefício da população paulista. 90% do valor arrecadado com as taxas judiciárias são destinados ao TJ/SP, na proporção de 60% para o Fundo Especial de Despesas e 30% para despesas de pessoal. O Fundo Especial é utilizado para o aprimoramento dos serviços, como estrutura de prédios dos fóruns; contratação de estagiários; instalação de novas varas; melhores sistemas e equipamentos de informática”, disse.
A Corte bandeirante também informou que a aprovação do PL não interfere no benefício da gratuidade processual.
Por outro lado, o projeto encontrou resistência e críticas de diversas entidades, principalmente da OAB. O principal argumento contrário à atualização dos valores é o de que a mudança na legislação pode encarecer e limitar o acesso à Justiça para cidadãos que não têm direito à gratuidade.
(Da redação, com conteúdo e foto de https://www.migalhas.com.br/quentes/393125/alesp-aprova-projeto-que-altera-valores-das-taxas-judiciais-em-sp