CONHEÇA OS DIREITOS DE QUEM TEVE PREJUÍZO COM A FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA

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Consumidores tem até 5 anos para realizar solicitações, e alimentos e remédios também podem ser incluídos, além de dias de trabalhos perdidos

A Grande São Paulo, após uma forte chuva no dia 03 de novembro de 2023, registrou diversos pontos com falta de energia elétrica e mesmo após 3 dias desde o ocorrido, consumidores ainda relatam quedas durante o dia.

O que muitos podem não saber é que caso esses imprevistos estejam gerando gastos, há uma forma de buscar o ressarcimento mediante a lei e também ter desconto na próxima fatura devido ao prejuízo com a falta de energia elétrica. Confira os detalhes a seguir:

Direito de reembolso

O Código de Defesa do Consumidor tem em seu artigo 22 informações que podem ajudar quem está sofrendo com a falta de luz (Procon – MS)

artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor obriga que todas as empresas, independente do mercado que atuam, ofereçam um serviço contínuo de qualidade e de segurança. No caso de qualquer problema decorrente por uma falha neles, elas são obrigadas a arcar com gastos imprevistos, como o conserto de um aparelho doméstico queimado, além de também ressarcir os demais danos causados pela falta de energia elétrica.

Além disso, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) também dá razão ao consumidor no caso de algum dano material ter sido causado por conta da queda repentina/contínua de energia elétrica. O artigo n.º 602 da Resolução 1000/2021, obriga as empresas a realizarem vistorias no local e nos produtos danificados para que as providências sejam tomadas em até cinco anos desde o problema que provocou a quebra ou perda total do eletrodoméstico, eletrônico ou até mesmo comida tiver sido perdida devido à falta de energia.

É importante lembrar que as leis acima se aplicam mesmo que a falta de energia elétrica não seja culpa da companhia. No caso de um poste ter caído por conta da chuva e/ou tempestade e os consumidores tiveram prejuízos por conta da queda de energia elétrica, é possível receber um ressarcimento.

Descontos na conta

Mais do que haver o reembolso por conta da falta de luz repentina, os clientes de companhias de energia elétrica possuem direito a um desconto correspondente ao tempo sem abastecimento.

Donos de empresas que dependem diretamente de energia elétrica até podem solicitar uma indenização, mas será necessário provar que o prejuízo com a falta de energia elétrica realmente aconteceu durante o período que não houve abastecimento.

Danos a equipamentos eletrôcos

Casos de aparelhos que sofreram curto-circuito total ou parcial por conta de uma falta de energia repentina são cobertos pela resolução da ANEEL, que exige o pagamento do conserto ou a substituição por um novo aparelho se necessário. É importante que mais do que dar entrada com a solicitação de ressarcimento, você também tenha o relatório de um técnico, comprovando que o problema no eletrônico foi decorrente de um curto-circuito causado pela queda repentina de energia elétrica.

De acordo com o artigo 602 da resolução 1.000/2021 da ANEEL, o consumidor tem até 5 anos, a contar da data provável da ocorrência do dano
elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora, devendo informar, no mínimo, os seguintes itens:

I – unidade consumidora;
II – data e horário prováveis da ocorrência do dano;
III – relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;
IV – descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo;
V – canal de contato de sua preferência, dentre os ofertados pela distribuidora;
VI – nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do equipamento antes da data
provável da ocorrência do dano elétrico;
VII – comprovação ou declaração, mediante Termo de Compromisso e Responsabilidade:
a) que o dano ocorreu quando o equipamento estava conectado à instalação interna da unidade consumidora; e
b) que não houve adulteração nos equipamentos ou peças danificadas, bem como nas instalações elétricas da unidade consumidora objeto do pedido de ressarcimento;
VIII – quando o equipamento já tiver sido consertado:
a) dois orçamentos detalhados para o conserto;
b) o laudo emitido por profissional qualificado; e
c) nota fiscal do conserto, indicando a data de realização do serviço e descrevendo o
equipamento consertado.

O relatório do técnico deve ser entregue em até 15 dias corridos e tudo deve ser resolvido em no máximo 20 dias, seja por meio do pagamento do conserto, troca ou substituição do que foi danificado por conta de um problema na fiação, que também causou a queima do eletrodoméstico. O Procon-SP afirma que caso a vistoria não seja realizada pela empresa, o prazo deve ser contado a partir do dia do pedido de ressarcimento.

No caso do aparelho queimado por raio ainda estar na garantia, vale a pena solicitar uma análise na assistência técnica para que uma segunda vistoria seja realizada e você tenha provas de que o pico de alta tensão realmente aconteceu e causou o problema. A depender do resultado, a empresa de energia elétrica tem até 20 dias úteis para fazer o ressarcimento do dinheiro do produto, conserto ou substituição, diz o Procon-SP.

Alimentos perecíveis e remédios

O consumidor também pode colocar estes itens na lista de reembolso por conta da falta de energia elétrica, mas lembre-se que o mesmo vale: armazene fotos, vídeos, notas fiscais e e até mesmo depoimentos de testemunhas que sabiam da situação anterior.

O primeiro contato sempre deve ser feito com a companhia de energia elétrica por meio dos canais de atendimento e, nestas situações, não há um prazo definido para a solicitação ser respondida. Caso um acordo não seja feito, vale a pena entrar na justiça para a reparação de danos materiais.

Que documentos ou provas guardar?

Especialistas em direito do Consumidor indicam que os clientes da companhias de energia elétrica guardem provas para que as empresas possam validar o problema e em seguida fazer o ressarcimento. Tudo pode ser uma prova para você receber o reembolso:

  • Fotos
  • Vídeos
  • Laudos de especialistas
  • Notas fiscais;
  • Depoimentos de testemunhas em áudio, vídeo ou texto.

Prejuízo por falta de luz e impossibilidade de trabalhar

Caso você perca dinheiro por conta da falta de energia elétrica, pode ter este dinheiro por meio da companhia elétrica (Foto: Reprodução/Correio Paulista)

Mais pessoas estão trabalhando na modalide home office e saiba que até mesmo dias de trabalho perdido podem ter reembolso solicitado caso você consiga provar que não conseguiu os mesmos ganhos de quando tinha energia elétrica.

É muito importante ter tudo guardado e organizado para que as empresas enviem o reembolso; e testemunhas que comprovam que o valor ganho não foi o mesmo devido à falta de abastecimento de energia também são uma opção para que você receba o que foi perdido.

Advogados especialistas em direito do consumidor citam que é importante ter provas robustas de que você deixou de perder dinheiro na hora de solicitar o reembolso e todo dado adicional que comprova o prejuízo deve ser anexado. Companhias do ramo de alimentos também podem solicitar o reembolso de lucro cessante, que corresponde ao lucro que teriam caso a matéria-prima tivesse sido utilizada para a produção de alimentos.

O prazo para isso ser resolvido é de até 90 dias úteis, mas a empresa precisa dar uma primeira resposta em até 10 dias úteis desde o envio da solicitação de ressarcimento. A Justiça pode ser acionada no caso de falta de resolução deste caso.

Prazos

Casos urgentes

Assim que a solicitação de estorno por conta de curto-circuito for homologada, a empresa tem 10 dias para realizar uma revisão própria e dar uma devolutiva. E isso vale para pedidos feitos em até 90 dias desde o problema ter ocorrido. O prazo cai para um dia no caso de aparelhos que armazenam produtos perecíveis.

Você pode imaginar que produtos comprados antes do dia da queda de energia elétrica não podem entrar na lista de reembolso feito pelas companhias, mas saiba que isso não é verdade. Empresas como a Enel não podem solicitar que notas fiscais sejam anexadas ao pedido de reembolso e apenas devem fazer a análise do problema e constatar se o cliente será ressarcido ou não.

Casos comuns

resolução 1.000/2021 da ANEEL dá direito ao consumidor de solicitar um estorno em até cinco anos depois desde o dia do problema ter acontecido. E nesta situação em específico, é importante fornecer as seguintes informações para a empresa de energia elétrica:

  • Identificação da unidade onde o eletrodoméstico ou alimentos estavam;
  • Data e horário em que o problema aconteceu;
  • Comprovante de que é o titular ou representante legal do local;
  • Relatar o problema, como queima de um ou mais componentes;
  • Descrever as características do eletrodoméstico, citando marcas, modelo e até mesmo o ano de fabricação;
  • Meio de comunicação de sua preferência;
  • Nota fiscal de que comprove que você era dono do produto antes do problema ter ocorrido.

Geladeiras, refrigeradores e freezers podem não esperar por muito tempo para serem reparados, pois armazenam comidas que estragam caso fiquem em baixa temperatura. O cliente pode arcar com os custos do conserto do aparelho e solicitar um estorno para a companhia responsável pelo armazenamento de energia elétrica de sua região. É necessário anexar ao pedido os seguintes documentos:

  • Dois orçamentos detalhados sobre o conserto;
  • Laudo emitido por profissional qualificado;
  • Nota fiscal do conserto, indicando valor, data e descrição do aparelho consertado.

O prazo para resposta neste caso é de até 45 dias e há duas opções positivas: ou a empresa indica autorizadas para que o conserto seja pago por ela, ou cobre o pagamento feito pelo cliente. Também pode acontecer do aparelho não ter mais conserto, então a empresa pode comprar um novo ou similar, ou indenizar o cliente em dinheiro.

Quando o cliente perde o direito ao ressarcimento?

Você não pode solicitar reembolso caso seu aparelho eletrônico ou eletrodoméstico tenha quebrado por conta de uso indevido e defeitos gerados por instalações da casa ou apartamento. A empresa de energia elétrica também está isenta de responsabilidade caso os técnicos não consigam realizar uma vistoria no local e se a solicitação for feita em até 5 anos após o problema. O mesmo vale para ligação clandestina.

Outro motivo pelo qual você pode não receber o estorno é se for comprovado que o dano ao aparelho eletrônico, eletrodoméstico, alimentos e remédios tiver acontecido por outros motivos além da queda de energia, emergência ou situação de calamidade pública decretada pelo governo local.

Como realizar a solicitação na Enel?

Enel aceita pedidos de ressarcimento via site, telefone ou pontos de atendimento (Foto: Reprodução/Internet)

Em São Paulo, a Enel atende pedidos de ressarcimento por meio do site oficial, que também permite outras solicitações. Você também pode fazer isso por meio pela Central de Atendimento da Enel, por meio do telefone 0800 72 72 120. A empresa segue o prazo de até 10 dias úteis para eletrodomésticos comuns ou até 01 dia no caso de geladeiras e freezers que armazenam alimentos perecíveis. Confira a lista de pontos de atendimento na cidade de São Paulo da Enel por meio deste link.

Pode acontecer da empresa negar a solicitação, então vale a pena fazer uma reclamação no site consumidor.gov e esperar pelo prazo de até 10 dias para que uma resposta seja enviada. Assista ao vídeo abaixo e veja como registrar sua insatisfação:

(Da redação, com conteúdo da showmetech.com.br. Imagem gerada por IA – 7/1//2023)