SANCIONADA LEI PARA REDUZIR FILAS DO INSS

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.724/23, que institui, entre outras disposições, o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14).

Oriundo de projeto (PL 4426/23) aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, o PEFPS tem por finalidade reduzir o tempo de análise de processos administrativos e a realização de exames médico-periciais no INSS.

O programa abrangerá os processos com prazo de análise maior que 45 dias ou cujo prazo judicial de análise tenha expirado.

Regras do programa de redução de fila

O PEFPS terá prazo de duração de nove meses, prorrogáveis por mais três meses em caso de necessidade. Entre os principais pontos do programa estão:

  • serão aceitos os atestados médicos ou odontológicos emitidos até a data de publicação da lei para fins de concessão de licenças em geral;
  • o Ministério da Previdência Social poderá utilizar a telemedicina na perícia médica em municípios com difícil provimento de médicos peritos ou tempo de espera elevado;
  • o uso da telemedicina também poderá ocorrer conforme situações e requisitos definidos em regulamento;
  • se ocorrer o cancelamento de agendamento para perícia presencial, a telemedicina poderá ser usada para atender o próximo da fila, se ele tiver disponibilidade;
  • a lei cria uma espécie de bônus aos servidores por redução de fila do INSS (Perf-INSS) ou da perícia médica federal (Perf-PMF). O primeiro terá valor de R$ 68, e o segundo de R$ 75.

A estimativa do governo é que o programa custe cerca de R$ 129 milhões em 2023 e igual valor em 2024.

(Fonte: Agência Câmara de Notícias – Janary Junior – Foto Pedro França)

Programa para reduzir filas terá prazo de nove meses, prorrogáveis por mais três