MÃE SERÁ INDENIZADA POR MUNICÍPIO APÓS MENOR SAIR DE ESCOLA SOZINHO

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Colegiado do TJSP entendeu que não há dúvidas quanto ao dano moral experimentado pela mãe da criança.

A 13ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que condenou o município de Carapicuíba a indenizar, por danos morais, mãe de criança que deixou escola desacompanhada por negligência da instituição. O valor da reparação foi fixado em R$ 15 mil.

De acordo com o processo, após ser deixava na escola pela avó, a criança foi informada por funcionários de que não haveria aula naquele dia e que deveria voltar para casa. 

Sem meios de se comunicar com a mãe, o menino saiu da escola desacompanhado e conseguiu encontrar a residência depois de uma hora perdido entre ruas e avenidas da cidade. Ao questionar a direção da instituição, a autora foi insultada e responsabilizada pelo ocorrido.

Para a relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan, não há dúvidas quanto ao dano moral experimentado pela mãe da criança.

“Restou inequívoca a apontada falha na prestação dos serviços da escola municipal, que ostenta responsabilidade por cuidar e vigiar seus alunos, não se podendo admitir a saída de um aluno de apenas cinco anos de idade para a rua, como ocorreu, já que a vida e a integridade do menor foram colocadas em risco. Além disso, a mãe da criança não apenas sofreu temor pela segurança do filho, como também recebeu insultos de um dos funcionários da escola. Não há dúvidas, portanto, quanto à configuração do evento, do nexo causal e do dano moral experimentado pelos autores, bem fixada a condenação do réu, ora apelante.”

Processo: 1000719-69.2023.8.26.0127

Leia a decisão acessando o link 7F5BE9227D93D0_Maeseraindenizadapormunicipioa.pdf (migalhas.com.br)

 

(Da redação, com informações do TJPS e com conteúdo e foto  de https://www.migalhas.com.br/quentes/399544/mae-sera-indenizada-por-municipio-apos-menor-sair-de-escola-sozinho)