CAIXA PODE VOLTAR A VENDER “RASPADINHA”

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Loteria instantânea, a popular raspadinha, poderá ser explorada pela Caixa, sob o nome de “Lotex”

 Quatro anos após o governo federal tentar conceder à iniciativa privada o direito de explorar comercialmente a Lotex, loteria instantânea popularmente conhecida como “raspadinha”, o Ministério da Fazenda voltou a autorizar a Caixa a retomar o serviço.  

Uma portaria do Ministério da Fazenda publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), autoriza o banco estatal a explorar a Lotex por dois anos, “em caráter transitório”. O prazo passa a vigorar a partir da emissão dos primeiros bilhetes do produto e pode ser prorrogado.  

Outorga

A Caixa comercializou a raspadinha entre os anos 1960 e 2015, quando o modelo de apostas foi suspenso por determinação da Controladoria-Geral da União (CGU), que contestou a legalidade da forma como vinha sendo feito no país.  

Em 2018, mudanças legais permitiram que o serviço fosse outorgado à iniciativa privada e retomado. Após realizar dois leilões que não atraíram interessados e de flexibilizar suas exigências iniciais, o governo federal conseguiu repassar ao consórcio Estrela Instantânea o direito de explorar o serviço por 15 anos.

Em outubro de 2020, ou seja, um ano após o leilão, o consórcio divulgou uma nota informando que a “gestão prudente do capital determina que nos retiremos do processo e reavaliemos a implementação de um modelo de operações lotéricas no Brasil”.  

Em agosto deste ano, um decreto presidencial voltou a alterar a legislação a fim de permitir que o Ministério da Fazenda pudesse autorizar a Caixa a retomar o serviço “por prazo determinado ou até o início da execução indireta pelo operador vencedor de processo licitatório de concessão”.  

O recente decreto mantém a forma de distribuição dos rendimentos anteriormente aprovada: 0,4% para a seguridade social; 13% para o Fundo Nacional de Segurança Pública; 0,9% para o Ministério do Esporte; 0,9% para o Fundo Nacional de Cultura; 1,5% para instituições de futebol pelo uso dos escudos e marcas; 18,3% para o agente operador da Lotex e 65% para o pagamento de prêmios e imposto de renda sobre a premiação. Já as premiações não retiradas serão devolvidas à União, na conta única do Tesouro Nacional.