IBAMA SUSPENDE PULVERIZAÇÃO COM AGROTÓXICO QUE MATA ABELHAS

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Órgão suspendeu temporariamente pulverização com  fipronil, agrotóxico extremamente tóxico para abelhas; produto teria matado 100 milhões de abelhas em 2023 no MT

Apesar de ter seu uso liberado no Brasil, o fipronil, ingrediente ativo de vários agrotóxicos, é extremamente tóxico para as abelhas. 

Em julho do ano passado, 100 milhões delas morreram no Mato Grosso porque um produtor fez a pulverização aérea do produto, o que é proibido por lei.

Empregado no controle de pragas em diversas culturas como algodão, soja, arroz e batata, recentemente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) suspendeu, “como medida cautelar, a aplicação de agrotóxicos à base de fipronil por meio de pulverização foliar em área total, ou seja, não dirigida ao solo ou às plantas. A medida visa a proteção aos insetos polinizadores até que o referido procedimento de reanálise do agrotóxico seja concluído”.

Desde 2022 o fipronil está sob reavaliação ambiental pelo Ibama, “em razão dos indícios de efeitos adversos graves às abelhas associados ao uso desses agrotóxicos, observados em estudos científicos e relatados em diversas partes do mundo”, diz o comunicado divulgado pelo órgão.

Ainda segundo o Ibama, a suspensão foi realizada com base no “direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado” e que a “proteção do meio ambiente auferida pelos princípios da precaução e da prevenção se dá com a implementação de medidas que possam prevenir a ocorrência de danos”.

O instituto determina ainda que as empresas que possuem registro de agrotóxicos que contenhamfipronilcomo ingrediente ativo, devem publicar folheto complementar, etiqueta ou outro meio eficaz, em até 90 dias, com a seguinte advertência:

“Este produto é tóxico às abelhas. A aplicação aérea não é permitida. Apulverização foliar não dirigida ao solo ou às plantas, ou seja,aplicações em área total, não é permitida. Não aplique este produto em época de floração, nem imediatamente antes do florescimento ou quando for observada visitação de abelhas na cultura. O descumprimento dessas determinações constitui crime ambiental, sujeito a penalidades cabíveis e sem prejuízo de outras responsabilidades.”

(Da redação, com conteúdo de conexaoplaneta.com.br – Suzana Camargo – FotoPixabay)