IMPOSTO DE RENDA: ERRO DO PROGRAMA NO ENVIO DEVE SER CORRIGIDO
Os contribuintes do Imposto de Renda estão relatando erro ao tentar mandar a declaração para a Receita. De acordo com relatos, ao finalizar o processo e tentar mandar a declaração para a Receita, aparece a seguinte mensagem: Erro! Validador IRPF 2022. A transmissão não foi concluída. E 11 – A declaração CPF XXX.XXX.XXX-XX exercício 2022 não foi entregue. Instale a nova versão do programa IRPF, na página da Receita Federal, em gov.br/receitafederal, e transmita novamente”.
Os contribuintes devem seguir a orientação que aparece ao tentar enviar e reinstalar o programa do IR, pois houve atualização de versão. Quem vai enviar pelo app também deve verificar as versões e atualizar o aplicativo, caso seja necessário.
Segundo a Receita, além de reinstalar é preciso responder “Sim” quando o novo programa perguntar se o contribuinte quer preservar os dados já digitados. Caso não faça isso, perderá todo o trabalho que já teve.
“É necessário fazer exatamente o que está na mensagem: baixar a versão 1.1 do PGD IRPF, diretamente na página da RFB, instalar e fazer novamente a transmissão. Lembrando que na instalação será perguntado se deseja preservar os dados já digitados” diz nota da Receita.
Mais de 4 milhões já declararam Um total de 4.078.588 contribuintes já enviou a declaração do Imposto de Renda 2022 até as 11h desta quarta-feira (16), último dado disponível. Nesta semana, foi liberada a declaração pré-preenchida, pode ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
A declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas já enviadas pelas fontes e que já constam diretamente no programa do IR. No entanto, quem vai optar pelo modelo deve conferir bem os dados, pois as informações finais são de responsabilidade do contribuinte.
É obrigado a declarar o IR trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021. Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também está obrigado a declarar.
Quem teve movimentações na Bolsa de Valores, passou a morar no país em 2021 e aqui estava em 31 de dezembro ou teve lucro com a venda de bens e direitos no ano também entra na lista de obrigatoriedade. Há ainda outras regras que obrigam a declarar.
Quem não é obrigado a declarar, mas vai enviar o IR para ter a restituição precisa ficar atento às informações que deverão ser prestadas. É necessário preencher todo o documento, informando, além dos dados pessoais e da renda recebida, gastos que teve no ano e bens e direitos, além de dívidas, se for o caso.
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