SABESP PAGARÁ R$ 29 MIL POR INFILTRAÇÃO DE ESGOTO EM RESIDÊNCIA
CONSUMIDOR
Família precisou realizar reforma total da cozinha e troca de móveis.
Ao visualizar provas dos danos, 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que condenou companhia de saneamento a indenizar em R$ 29,5 mil a família em virtude de transbordamento e refluxo de esgoto na residência.
Segundo os autos, um problema no duto da autarquia fez com que o esgoto da residência transbordasse, causando infiltração nas paredes e mau cheiro por cerca de três meses. Em razão disso, foi necessário reforma total da cozinha e troca de móveis.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, apontou nexo causal entre a conduta da requerida e o dano, decorrente da falha na prestação do serviço público.
“Não há como negar relevância à angústia e ao intenso sofrimento psíquico experimentado pelo autor e por seus familiares, que viram seu imóvel inundado por fezes e demais dejetos sanitários mais de uma vez e parte do seu patrimônio destruído, até serem forçados a deixar o local.”
Dessa forma, a turma, seguindo o voto do relator, mandou a Sabesp pagar a família por danos materiais e morais em R$ 9,5 mil e R$ 20 mil, respectivamente.
Processo: 1011584-59.2019.8.26.0009
(Da redação, com conteúdo e foto de https://www.migalhas.com.br/quentes/400766/sabesp-pagara-r-29-mil-por-infiltracao-de-esgoto-em-residencia)