IDOSOS TÊM DIREITO A DESCONTO EM PASSAGEM AÉREA PARA ACOMPANHANTE
Magistrado entendeu que houve violação ao CDC e à dignidade da pessoa com deficiência, já que idoso tem dificuldades de locomoção.
Latam e Decolar deverão indenizar e ressarcir idoso com deficiência que não obteve desconto ao comprar passagem aérea para seu acompanhante.
Assim decidiu o juiz de Direito Francisco Carlos Mambrini, da 3ª vara Cível de Lages/SC, que condenou as empresas ao pagamento solidário de R$ 10 mil por danos morais.
No caso, o idoso tem dificuldades de locomoção e ajuizou a ação contra a companhia aérea e a agência de viagens após elas se recusarem a conceder desconto de 80% na passagem de seu acompanhante, conforme resolução 280/13 da ANAC.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
Em sentença, o magistrado destacou que o idoso teve violados direitos fundamentais à informação e ao atendimento especial previstos no CDC.
“Trata-se de situação delicada que ultrapassa o mero dissabor da vida moderna, pois não se cuida de simples descumprimento contratual, mas sim de violação à própria dignidade da pessoa com deficiência”, considerou o juiz.
Assim, condenou a companhia aérea e o site de viagem ao pagamento solidário da diferença desembolsada pelo idoso nas passagens de ida e volta, que totalizou R$ 1.395,00, e à indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Processo: 5017181-60.2023.8.24.0039 – (:: eproc – Consulta Processual – Busca de Processo :: (tjsc.jus.br))
Leia a sentença em 788B2CD60992A3_Evento32-SENT1.pdf (migalhas.com.br)
(Da redação, com informações do TJ/SC e texto e foto de https://www.migalhas.com.br/quentes/402061/idoso-que-nao-teve-desconto-em-bilhete-aereo-sera-indenizado)