IMPOSTO DE RENDA: COMO DECLARAR APOSENTADORIA E PENS
Rendimentos são considerados tributáveis, mas há regras especiais, de acordo com a idade. Confira
Os rendimentos de aposentadoria e pensão (exceto pensão alimentícia) são tributáveis e devem estar no Imposto de Renda 2024, sempre que o contribuinte se encaixar nas condições de obrigatoriedade. Em 2023, o limite mensal de isenção para aposentados e pensionistas se manteve em R$ 1.903,98, conforme mostra a tabela da Receita Federal.
Ou seja, o aumento do limite de isenção para quem ganha até dois salários mínimos a partir de maio de 2023 não se estendeu aos rendimentos de aposentadoria e pensão, como explica o coordenador técnico e jurídico da IOB Valdir Amorim.
“Ainda que o governo tenha alterado a tabela progressiva do Imposto de Renda a partir de maio de 2023, a parcela isenta relativa aos rendimentos de aposentadoria e pensão recebidos por contribuinte maior de 65 anos permaneceu no valor de R$ 1.903,98 por mês. Assim, o total relativo à parcela isenta entre janeiro e dezembro totaliza R$ 22.847,76. Somado ao 13º salário, o valor total vai para R$ 24.751,74”, explica.
Como declarar os rendimentos de aposentadoria e pensão?
Isso vai depender da idade.
Os aposentados e pensionistas com menos de 65 anos devem declarar o total de rendimentos de aposentadoria e pensão na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular ou pelo dependente.
Mas, assim que completar 65 anos, passa a ter direito a uma isenção extra sobre os rendimentos dessa natureza.
Desse modo, a partir do mês do aniversário de 65 anos, os rendimentos de aposentadoria e pensão terão uma parcela adicional de isenção no valor de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 no ano.
Vale ressaltar que essa parcela isenta só vale para os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada.
Ou seja, se o aposentado continua trabalhando e recebendo salário, mesmo que tenha mais de 65 anos, vai pagar imposto de renda sobre esse rendimento normalmente.
O salário, nesse caso, também precisa ser declarado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. O mesmo vale para rendimentos de aluguel ou pró-labore, por exemplo.
Já a pensão alimentícia, antes considerada rendimento tributável, agora é um rendimento isento, independentemente do valor recebido.
E quem recebe mais de uma aposentadoria ou pensão?
O aposentado ou pensionista com mais de 65 anos que recebe duas aposentadorias ou uma pensão e uma aposentadoria, por exemplo só pode utilizar uma vez a parcela adicional de isenção sobre os rendimentos de pensão ou aposentadoria.
Ainda que o informe de rendimentos venha com isenção dobrada, ele não poderá utilizar duas vezes o limite de isenção.
Sendo assim, apenas a parte isenta entra na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha correspondente.
O valor que ultrapassar o limite de isenção vai para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Aposentados ou pensionistas por doença grave ou acidente em serviço
Quem recebe aposentadoria por ter uma doença grave prevista na legislação do IR ou por ter se acidentado em serviço tem direito à isenção total, sem limite de valor, do Imposto de Renda.
Mas só terá direito se comprovação da doença for feita por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Neste caso, os rendimentos entram na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
(Fonte: inteligenciafinanceira.com.br/Sophia Camargo)