TRIBUNAL VALIDA LEI QUE CRIA BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS
Projeto é do Legislativo de Piracicaba, contra a qual o Prefeito interpôs Ação Direita de Inconstitucionalidade; relatora esclareceu que a lei não impôs obrigações acessórias extensas e detalhadas ao Poder Executivo, mantendo-a válida
O Órgão Especial do TJ/SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) declarou, por unanimidade, a constitucionalidade da lei 9.979/23, do município de Piracicaba, que dispõe sobre a criação do “Programa Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais”, com o intuito de oferecer alimentos e utensílios como guias, coleiras e remédios a tutores e cuidadores cadastrados ou em vulnerabilidade social, ONG’s e animais em situação de abandono.
A ação foi ajuizada pelo prefeito de Piracicaba, que alegou que a norma impõe à Administração Pública deveres e atribuições e está desacompanhada de estimativa de impacto orçamentário.
A relatora da ação, desembargadora Luciana Bresciani, no entanto, destacou que o OE já admitiu, uniformemente, a imposição, pelo Poder Legislativo local, de obrigação genérica ao Poder Executivo relacionada à instituição de banco de ração e acessórios visando ao bem-estar e à proteção animal. “Isso porque a mera instituição do banco não trata de matéria reservada à Administração Pública, limitando-se a concretizar valores sociais e interesses locais relevantes.”
A magistrada também esclareceu que a lei em questão, embora tenha instituído banco de ração e de utensílios, não impôs obrigações acessórias extensas e detalhadas ao Poder Executivo. “Nesse contexto, não há de se falar em ofensa aos princípios da separação de Poderes ou da reserva da Administração”, concluiu.
Processo: 2318093-98.2023.8.26.0000
Leia o acórdão em 464590283E16D4_doc_151395019(1).pdf (migalhas.com.br)
(Conteúdo e imagem de https://www.migalhas.com.br/quentes/403436/tj-sp-valida-lei-que-cria-banco-de-racao-e-utensilios-para-animais)