PRAZO DO DET ESTÁ ACABANDO; EMPRESAS DEVEM ADERIR ATÉ 1º DE MAIO

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Empresas que descumprirem a adesão ao DET poderão pagar multa de até R$ 2.080,91.

Empresas têm até o dia 1º de maio para aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma que irá aprimorar a comunicação entre empregadores, fiscalização e Ministério do Trabalho e Emprego.

O objetivo da mudança que será aplicada em menos de duas semanas é simplificar processos e reduzir custos operacionais tanto para as empresas quanto para o governo. 

O que é o DET?

O DET é mais do que apenas uma plataforma; é uma via para uma transmissão de dados transparente e eficiente, criando um novo padrão de comunicação e prestação de serviços digitais no universo trabalhista. 

No entanto, como acontece com todo novo sistema, é necessário um período de adaptação e aprendizado.

Quanto antes os empresários aderirem à nova ferramenta, melhor, já que precisam se familiarizar para evitar possíveis problemas.

Cronograma

A implantação do DET está sendo realizada por etapas, conforme mostra o cronograma abaixo:

Data Alcance Ações
1/3/2024 Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego*
1/5/2024 Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial
1/5/2024 Empregadores domésticos

Multas

O descumprimento das exigências pode acarretar multas substanciais, chegando a até R$ 2.080,91. 

Além disso, a não utilização do DET significa perder as vantagens oferecidas pela plataforma.

Vantagens

Uma das principais vantagens do DET é a dispensa da publicação de comunicações no Diário Oficial da União (DOU) ou pelo correio. 

Isso significa que os empregadores terão acesso a todas as informações relevantes diretamente pela plataforma, desde atos administrativos até intimações, facilitando e agilizando o fluxo de informações entre as partes envolvidas.

Além disso, o DET substituirá até mesmo o livro impresso de Inspeção do Trabalho, consolidando ainda mais sua importância e relevância para o ambiente empresarial brasileiro.

(Com conteúdo de portalcontábeis.com.br/Danielle Nader)