GOVERNO FEDERAL MUDA DATA DE PAGAMENTO DE EMPREGADO DOMÉSTICO
O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 1110/22, fixando novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos e apresenta regras adicionais sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital (SIM Digital), lançado pelo governo em março.
Conforme a MP, o empregador doméstico passa a ficar obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado até o 7º dia do mês seguinte ao da competência, e não mais no 5º dia útil.
Em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os pagamentos de responsabilidade do empregador doméstico deverão ser feitos até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7. O mesmo vale para a contribuição patronal previdenciária para a seguridade social e contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho. Os valores não recolhidos até a data de vencimento ficam sujeitos à incidência de encargos legais e multa.
CORREIOS SUSPENDEM RECEBIMENTO DE ROUPAS PARA DOAÇÕES AO RIO GRANDE DO SUL
20 de maio de 2024MAIS DE 10 MIL ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO E SILVESTRES SÃO RESGATADOS
14 de maio de 2024
More News
-
VW TIGUAN ALLSPACE: O NOVO SUVW JÁ PODE SER RESERVADO
11 de outubro de 2023 -
FLAGRANTES DIVERTIDOS E INUSITADOS: QUAL A SUA FOTO PREFERIDA?
20 de maio de 2024 -
DIA INTERNACIONAL DAS LÍNGUAS DE SINAIS RESSALTA INCLUSÃO
26 de setembro de 2022