SPVAT, ANTIGO DPVAT – CONFIRA COMO FUNCIONAM AS INDENIZAÇÕES

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Projeto sancionado visa restabelecer o seguro com novas coberturas e ajustes no valor das indenizações, previsto para entrar em vigor em 2025.

O Senado Federal aprovou, em maio, um projeto que retoma a cobrança do seguro obrigatório para indenizações a vítimas de acidentes de trânsito, anteriormente conhecido como DPVAT. Este seguro, que era pago por todos os proprietários de veículos, foi interrompido no início da administração do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2020. 

Desde então, a Caixa Econômica Federal gerenciou os fundos já arrecadados, os quais foram suficientes até novembro do ano passado. Com o esgotamento desses recursos, a liberação de verbas foi suspensa.

Com a nova regulamentação, além de restaurar a cobrança, os pagamentos do seguro também serão retomados. Caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione o projeto, a lei entrará em vigor e o seguro passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

Principais mudanças no SPVAT

A principal alteração do antigo DPVAT para o SPVAT é a ampliação das coberturas. Anteriormente, o DPVAT oferecia três tipos de indenização: por morte acidental, invalidez permanente, e despesas médicas suplementares até R$ 2.700,00. O SPVAT, por sua vez, inclui coberturas adicionais:

  1. Reabilitação Profissional e Assistência Fisioterapêutica: em casos de perda de movimentos que resultem em invalidez parcial, tanto motoristas quanto pedestres terão direito a esses serviços;
  2. Cobertura para Companheiros ou Herdeiros: além da indenização por morte, o SPVAT cobre despesas funerárias;
  3. Despesas Médico-Hospitalares: incluídas se os serviços não estiverem disponíveis via SUS no município de residência dos envolvidos no acidente.

Valor e cobrança do seguro

O valor do novo seguro será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), com especulações indicando uma tarifa entre R$ 50 e R$ 60. Se a proposta for sancionada, a cobrança será retomada a partir de 1º de janeiro de 2025. A cobrança será realizada pelos estados juntamente com o licenciamento anual e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) .

Embora o pagamento do SPVAT não seja obrigatório, o licenciamento do veículo estará condicionado à quitação do seguro, assim como a transferência de propriedade e a baixa do registro do carro.

Como solicitar o SPVAT

Para solicitar o SPVAT, a vítima deverá apresentar um pedido em uma agência da Caixa Econômica Federal, com uma prova simples do acidente e do dano causado. Em caso de morte, será necessário apresentar a certidão de autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML) ou, na ausência dessa, a certidão de óbito.

Os valores das indenizações e reembolsos ainda serão definidos pelo CNSP, que também determinará os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.

Sendo o SPVAT um seguro social, é crucial que todos os envolvidos no setor de seguros, especialmente os corretores, orientem a sociedade sobre os benefícios e a importância deste seguro. 

Em apólices específicas para automóveis e motos, as possíveis indenizações do SPVAT podem ser complementadas, proporcionando maior tranquilidade e sustentabilidade para as vítimas e seus beneficiários, além de segurança para o causador do acidente.

(Da redação. Fonte: Gov. Fedeal e inteligenciafinanceira.com.br/Juliana Moratto/Imagem SINCOR/SP)