TJ/DF: PET SHOP É CONDENADO APÓS DEVOLVER CÃO COM FRATURA NO MAXILAR

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Os registros indicam que o cão sofreu a fratura durante o atendimento, possivelmente ao cair do balcão ou ao colidir com uma porta de vidro.

A 7ª turma Cível do TJ/DF manteve a decisão que condenou pet shop a indenizar donos de um cão da raça Shih-tzu. 

De acordo com o processo, os autores alegaram que, após confiarem o animal aos cuidados do estabelecimento para serviços de banho e tosa, o cachorro foi devolvido com uma fratura no maxilar. Devido à lesão, o animal precisou passar por cirurgia e tratamento medicamentoso, gerando despesas que totalizaram R$ 4.495,22. Além disso, os proprietários solicitaram compensação por danos morais devido ao sofrimento causado pela situação.

A defesa do pet shop argumentou que o animal estava bravo, o que impossibilitou a prestação dos serviços. Alegou ainda que o cão foi devolvido em boas condições e que um dos autores foi alertado sobre os riscos de cortar os pelos do animal com tesoura.

Contudo, as provas apresentadas, incluindo vídeos de câmeras de segurança, demonstraram que a lesão ocorreu nas dependências do estabelecimento. Os registros indicam que o cão sofreu a fratura durante o atendimento, possivelmente ao cair do balcão ou ao colidir com uma porta de vidro.

O julgamento foi fundamentado pelo CDC, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores. Conforme o artigo 14 do CDC, o pet shop deve ser responsabilizado pelos danos materiais comprovados e pelos danos morais, reconhecidos in re ipsa.

A desembargadora relatora, ao ponderar sobre os danos morais, destacou que “a falha na prestação do serviço, que ocasionou a fratura do maxilar do cão, é capaz de causar abalo pois os autores foram surpreendidos com o estado de saúde de seu animal de estimação, que havia sido deixado com saúde no pet shop para a realização do serviço de banho e tosa, e ao final se deparou com a lesão que necessitou de socorro em atendimento veterinário. Isso ultrapassa o mero aborrecimento comum e permite a indenização razoável por danos morais”.

A indenização por danos morais foi mantida e fixada em R$ 4 mil, em partes iguais para cada um dos autores. O valor foi considerado adequado para desestimular práticas negligentes semelhantes.

A decisão foi unânime.

Processo: 0713849-45.2022.8.07.0005

https://www.migalhas.com.br/quentes/409985/tj-df-pet-shop-e-condenado-apos-devolver-cao-com-fratura-no-maxilar – Foto: Cãozinho foi devolvido com fratura no maxilar.(Imagem: Freepik)