COLÔMBIA PROÍBE USO DE ITENS DE PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS

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Avanço: lei colombiana proíbe a fabricação, comercialização e uso de produtos plásticos de uso único, ou seja, aqueles que são utilizados apenas uma vez e descartados logo em seguida. 

Entrou em vigor no último dia 7 de julho uma lei na Colômbia que proíbe a fabricação, comercialização e uso de produtos plásticos de uso único, ou seja, aqueles que são utilizados apenas uma vez e descartados logo em seguida. A legislação, aprovada em 2022, prevê o fim, gradual, de 21 itens até 2030. Nesta primeira etapa, estão incluídos canudos, sacolas, misturados de bebidas e alguns suportes de embalagens.

A partir de 2030 passarão a ficar proibidos os seguintes produtos descartáveis: copos, embalagens de comida, talheres, etiquetas adesivas em frutas, legumes ou similares e toalhas de mesa, dentre outros.

Estabelecimentos comerciais poderão substituir todos esses itens com alternativas reutilizáveis ou fabricadas com material biodegradável.

 “O compromisso da Colômbia é conseguir que até 2030 100% dos plásticos descartáveis ​​colocados no mercado sejam reutilizáveis, recicláveis ​​ou compostáveis ​​(degradados por organismos, biologicamente)”, afirma o Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

VOTE NA CONSULTA PÚBLICA PELO MARCO REGULATÓRIO DOS PLÁSTICOS 

Infelizmente, no Brasil ainda não existe uma lei federal sobre o uso do plástico descartável. Existe, todavia, um projeto de lei, o PL 2.524/2022, em tramitação no Senado que defende a criação de um marco regulatório para o setor.

O texto de autoria do senador Jean Paul Prates, prevê a proibição da fabricação, importação, distribuição, uso e comercialização de produtos plásticos de uso único feitos em material não compostável, como canudos, talheres, pratos, misturadores de bebidas, copos, tampas, embalagens e sacolas. 

E a partir de 31 de dezembro de 2029, “todas as embalagens plásticas colocadas no mercado serão retornáveis e comprovadamente recicláveis ou substituídas por embalagens confeccionadas por materiais integralmente compostáveis, feitos a partir de matérias-primas renováveis.”

O projeto também prevê reduz a zero a alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidente sobre embalagens confeccionadas em materiais biodegradáveis ou compostáveis. Além disso, estabelece outros mecanismos para incentivar a economia circular.

Em sua argumentação na defesa do PL, Prates aponta dados como a produção de 500 bilhões de itens descartáveis de plástico por ano no Brasil. São mais de 15 mil deles por segundo, feitos para consumo e descarte imediato.

Um estudo da Fundação Ellen MacArthur indica que o fortalecimento da economia circular do plástico tem o potencial de criar cerca de 700 mil empregos no Brasil até 2040. A análise projeta que a substituição de 20% das embalagens de uso único por alternativas reutilizáveis pode gerar R$ 50 bilhões em novos negócios.

Você pode pressionar o Congresso a acelerar a votação desse projeto tão importante! Participe da Consulta Pública sobre o tema neste link.

(Fonte: conexaoplaneta.com.br – Suzana Camargo – 15/7/2024 –Foto: hartono subagio por Pixabay)

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