“PETER PAN – CRESCER É PRECISO” REESTREIA DIA 7 DE SETEMBRO

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O maior fenômeno do teatro infantil em 2024 está de volta para uma curtíssima  temporada, no Teatro das Artes. Confira programação e horários.

Visto por mais de 8 mil pessoas, “Peter Pan – Crescer é preciso” é uma adaptação teatral inovadora que mergulha na jornada emocional de Peter e seus amigos, não apenas ao enfrentarem a transição para a vida adulta, mas também ao se depararem com a responsabilidade de cuidar do planeta e do futuro. 

Enquanto lidam com seus dilemas pessoais, os personagens confrontam a resistência de Peter em crescer, mas também se deparam com a urgência de preservar a Terra do Nunca, representando um reflexo do nosso próprio mundo, através dos sonhos e da imaginação.

Assim, além de explorar a beleza e as dificuldades do crescimento pessoal, “Peter Pan – Crescer é preciso” também aborda a mensagem vital de cuidar do meio-ambiente, a relação entre pais e filhos e o poder do perdão, inspirando ações ecológicas e responsáveis para as gerações futuras.

SERVIÇO

PETER PAN – CRESCER É PRECISO

07set 2024sáb 15:00

08set 2024dom 15:00

14set 2024sáb 15:00

15set 2024dom 15:00

21set 2024sáb 15:00

22set 2024dom 15:00

Sobre o Evento

Local: Teatro das Artes
Endereço 📍:Av. Rebouças, 3970 – Store 409 – Pinheiros, São Paulo/SP
Abertura dos portões: 45 minutos antes do evento
Classificação etária 🚫: Livre.


BILHETERIA OFICIAL – SEM COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇO
Local: Teatro das Artes
Endereço: Av. Rebouças, 3970 – Store 409 – Pinheiros, São Paulo/SP
Funcionamento: Terça e quarta das 13h às 20h. Quinta, sexta e sábado das 13h às 22h. Domingos das 13h às 20h.

Compre online pela página da Eventim – PETER PAN – CRESCER É PRECISO – Ingressos – EVENTIM

MEIA-ENTRADA E INGRESSOS PROMOCIONAIS
Confira em https://www.eventim.com.br/meiaentrada as leis de meia-entrada, identificando quem tem direito ao benefício e os documentos comprobatórios.

DESCONTOS
50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA – De acordo com a Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933 de 2013 têm direito a compra de até 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento os seguintes beneficiários:

ATENÇÃO – Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.

CRIANÇAS: Crianças de 02 a 12 anos pagam Meia-Entrada

ESTUDANTES – Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I  nome completo e data de nascimento do estudante; II  foto recente do estudante; III  nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV  grau de escolaridade; e V  data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

IDOSOS (PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS) – Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 – Documento de identidade oficial com foto.

JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 – Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 – Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social  INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES DE CARGOS DO QUADRO DE APOIO DAS ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAIS – Lei Estadual n° 15.298/14 – Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.

PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E DAS REDES MUNICIPAIS DE ENSINO – Lei Estadual n° 14.729/12 – Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.

NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA NA SALA APÓS O INÍCIO DO ESPETÁCULO, NÃO HAVENDO A DEVOLUÇÃO DE VALORES E TROCA DE INGRESSOS PARA OUTRA DATA.