FALTA DE CIDADANIA: ESTACIONAR EM VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Estacionar em vaga de pessoa com deficiência, irregularmente, é infração que pode acarretar penalidades significativas pra os motoristas, porque na verdade tiram a acessibilidade e mobilidade de quem realmente precisa.
Infelizmente, em Cotia é comum pessoas com deficiência encontrar ocupadas as vagas para elas destinadas. Isso acontece tanto em logradouros públicos (praças e ruas), como em vagas especiais demarcadas em supermercados, lojas, repartições públicas.
O deficiente vai estacionar, a vaga está ocupada e quando o motorista do carro aparece, constata-se que é um rapagão ou uma mocinha que, despreocupadamente e sem olhar para os lados, retira o carro, sem qualquer pedido de desculpas ou demonstração de arrependimento.
E os atendentes de lojas ou funcionários de repartições dificilmente chamam a atenção do infrator – ou porque, no caso de lojas, não querem perder o freguês ou, no caso de repartições públicas, porque sabem que irão enfrentar longa discussão. E o medo prevalece.
Estacionar em vaga de deficiente é uma infração de trânsito que pode acarretar penalidades significativas para os motoristas. Essas vagas são destinadas a proporcionar acessibilidade e facilitar o deslocamento de pessoas com deficiências.
Vamos analisar o artigo correspondente do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), suas implicações legais e como os motoristas podem evitar essa infração.
- O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
O artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) trata das infrações relacionadas ao estacionamento em vagas reservadas. O inciso XVII do artigo 181 estabelece:
Art. 181. Estacionar o veículo:
XVII – em vagas reservadas a deficientes físicos, sem a devida autorização, é infração grave.
Essa regra visa garantir que as vagas reservadas para deficientes estejam disponíveis exclusivamente para aqueles que realmente necessitam delas, conforme a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
- Consequências Legais
O estacionamento indevido em vagas reservadas para deficientes tem as seguintes consequências:
- Multa: A infração é considerada grave e resulta em uma multa de R$ 293,47.
- Pontos na CNH: São atribuídos 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
- Remoção do Veículo: O veículo pode ser removido ao depósito e o proprietário terá que arcar com as despesas de remoção e estada.
- Importância das Vagas para Deficientes
As vagas reservadas para deficientes são projetadas para facilitar a mobilidade e o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Elas são geralmente localizadas perto de entradas de edifícios e estabelecimentos, proporcionando um acesso mais fácil e seguro. O uso indevido dessas vagas pode resultar em grandes inconvenientes e dificuldades para os indivíduos que realmente precisam dessas facilidades.
- Como Evitar a Infração
Para evitar a infração de estacionar em vagas reservadas para deficientes, os motoristas devem:
- Verificar Sinais e Placas: Sempre esteja atento às sinalizações de estacionamento e às placas que indicam as vagas reservadas.
- Respeitar as Regras de Estacionamento: Certifique-se de estacionar apenas em vagas que não estão reservadas para deficientes, a menos que você tenha a autorização adequada.
- Educar-se Sobre as Regras: Familiarize-se com as regras e regulamentações locais relacionadas ao estacionamento e à acessibilidade.
Estacionar em vaga de deficiente é uma infração grave que prejudica a acessibilidade e a mobilidade de pessoas com necessidades especiais. Respeitar essas vagas não só evita penalidades, mas também contribui para uma sociedade mais inclusiva e acessível.
Mas sempre haverá o “mais esperto” que não se importará. Por isso, se você for pessoa com deficiência e se vê nessa situação, procure o responsável pelo estabelecimento ou repartição e peça para intensificar a fiscalização.