ENTENDA PEC QUE QUER O FIM DA ESCALA DE TRABALHO DE 6X1
NOVA TOTALIZAÇÃO ALTERA LISTA DE DEPUTADOS ESTADUAIS ELEITOS E DE SUPLENTES DA ELEIÇÃO DE 2022 TRE-SP realizou procedimento após candidaturas do PTB e Pros serem cassadas em ações por fraude à cota de gênero O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) retotalizou, nesta terça (12), os resultados das Eleições 2022 para o cargo de deputado estadual. Com a nova totalização e a alteração do quociente eleitoral, Camila Godoi da Silva Rodrigues (PSB) passou à condição de “eleita”. Já o atual deputado estadual Simão Pedro Chivetti (PT) perdeu a vaga, ficando na condição de 1º suplente. A alteração das vagas ocorreu após o julgamento de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), que resultaram na cassação dos registros de candidaturas para o cargo de deputado estadual do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). As candidaturas tiveram os votos anulados por fraude à cota de gênero. Os dois partidos não tinham elegido nenhum representante para a Assembleia Legislativa paulista. Em duas ações, a Corte Eleitoral paulista julgou procedentes pedidos feitos pela Procuradoria Regional Eleitoral para reconhecer a prática de abuso de poder político em decorrência de fraude à cota de gênero, decidindo pela cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários do PTB (processo nº 0608591-98.2022.6.26.0000) e do Pros (processo nº 0608598-90.2022.6.26.0000) em relação a candidaturas a deputado estadual, bem como pela nulidade de todos os votos conferidos às legendas para o cargo nas eleições de 2022. Na decisão sobre as candidaturas do PTB, o desembargador José Antonio Encinas Manfré, relator do processo, informou que “a fraude à política de isonomia de gênero na candidatura a cargos públicos eletivos, motivo do parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 9.504/1997, configura abuso de poder político para efeito de investigação judicial eleitoral, em conformidade ao artigo 22 da Lei Complementar 64/1990”. O magistrado ainda acrescentou que, ao promoverem candidaturas a cargos públicos eletivos, os partidos devem observar os preceitos legais. “Ao excederem limites mediante atos fraudulentos, agem com abuso passível da incidência desse diploma”, frisou. No voto sobre as candidaturas do Pros, o juiz também assinalou que as agremiações partidárias devem respeitar as regras da disputa eleitoral, que buscam equalizar disparidades de oportunidade e representatividade entre os gêneros na política. O resultado ainda será homologado pelo plenário do TRE-SP. Como funciona a retotalização Candidaturas indeferidas ou cassadas têm os votos considerados nulos pela Justiça Eleitoral. Eles são excluídos do cálculo para a distribuição das vagas, por isso é necessária uma nova totalização. Não se trata de uma recontagem, situação na qual os resultados apurados nas urnas são novamente contados, voto a voto. A retotalização não interfere na apuração das urnas, mas sim no total de votos válidos. (Da redação, com informações e imagem do TER/SP)
TRUMP É O NOVO PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS
As diretrizes foram aprovadas por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça.
As sessões de julgamentos virtuais realizadas por todos os tribunais brasileiros deverão ser públicas, com acesso direto e em tempo real, disponíveis a qualquer pessoa por meio de link disponibilizado pelo tribunal.
As diretrizes foram aprovadas por unanimidade pelo CNJ na terça-feira, 22, durante sua 13ª sessão ordinária de 2024. Os tribunais terão até 3 de fevereiro de 2025 para adaptar suas normas internas e sistemas de processo eletrônico conforme a nova resolução.
O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, relator do ato normativo, destacou em seu voto que a modernização dos sistemas processuais eletrônicos e as demandas do mundo contemporâneo tornaram os julgamentos virtuais uma “solução inteligente e inescapável” para reduzir o acervo processual e melhorar a eficiência da prestação jurisdicional.
Barroso ressaltou que a resolução garante a unicidade e transparência do Poder Judiciário, respeitando a autonomia dos tribunais e os princípios constitucionais de segurança jurídica, devido processo legal e razoável duração dos processos.
Sustentação oral
A regulamentação do CNJ mantém o direito das partes e advogados de se oporem ao julgamento eletrônico, cabendo ao relator avaliar o pedido, sem distinção hierárquica entre julgamentos virtuais e presenciais. O direito à sustentação oral nos julgamentos virtuais também está assegurado, permitindo a apresentação de esclarecimentos de fato, se necessário.
Os tribunais deverão garantir o acesso às deliberações virtuais, com a disponibilização dos votos dos membros do colegiado em tempo real. Foram definidos prazos para o funcionamento dos plenários virtuais e a convocação de sessões extraordinárias, quando necessário.
Os presidentes dos tribunais poderão regular os casos omissos e aplicar as diretrizes conforme as peculiaridades regionais e de cada segmento da Justiça.
Julgamento assíncrono
A resolução do CNJ abrange julgamentos eletrônicos realizados de forma assíncrona, nos quais o relator e demais julgadores registram seus votos ao longo de um período previamente definido, com o resultado final divulgado ao fim da votação. Essa modalidade se diferencia das sessões síncronas, onde os participantes interagem em tempo real e as deliberações podem ser transmitidas ao vivo.
Processo: 0006693-87.2024.2.00.0000
(Da redação, com informações de imagem do Conselho Nacional de Justiça – conteúdo de https://www.migalhas.com.br/quentes/418233/plenarios-virtuais-da-justica-deverao-ser-publicos-e-em-tempo-real – Foto: 13ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ.(Imagem: G. Dettmar/Ag.CNJ)
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