
Presidente sanciona lei de custeio de despesas de locomoção para agentes de Saúde; nova legislação inclui indenização de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias pelo uso de transporte particular durante o trabalho
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira, 6 de novembro, o Projeto de Lei nº 2.012, de 2019, que permite o custeio das despesas de locomoção para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) que utilizarem veículo próprio durante o trabalho.
A nova legislação inclui a possibilidade de indenização pelo uso de transporte particular, ampliando a autonomia dos profissionais no desempenho de atividades externas. A ministra da Saúde, Nísia Trindade, afirmou que a pasta trabalha para avançar mais na saúde da família em todo o país, e que a sanção é um dos caminhos para atingir esse objetivo.
Mobilidade
Com a sanção, os agentes passam a ter melhores condições de trabalho, já que a medida incentiva a mobilidade e a eficácia dos serviços prestados. Além disso, reforça a importância da integração dos ACSs com a comunidade, essencial para a Estratégia de Saúde da Família. A nova lei confere ainda maior dignidade e respaldo às funções desempenhadas por ACSs e ACEs, fundamentais na promoção da saúde e prevenção de doenças em todo o país.
Recursos
O relator do projeto na Câmara dos Deputados, Duarte Jr, parabenizou o Governo Federal pela sanção da lei e pontuou a necessidade de criar possibilidades para que os agentes possam ter recursos para chegar aos locais mais distantes e atender pessoas em situação de vulnerabilidade.
(Da redação. Fonte: Gv. Br. Foto: Ag. Brasil)
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