MEIs, MEs e EPPS podem renegociar débitos iguais ou inferiores a 20 salários mínimos.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou nesta terça-feira (5) mais uma oportunidade para que empreendedores façam a regularização de dívidas ativas na União.
O Edital PGDAU Nº 7/2024 – leia clicando aqui: EDITAL PGDAU Nº 7, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 – EDITAL PGDAU Nº 7, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional permite que Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) com débitos iguais ou inferiores a 20 salários mínimos possam renegociar suas dívidas, desde que
O prazo para adesão deste novo edital é somente até o dia 29 de novembro deste ano, por isso os empresários devem se organizar caso queiram aderir à modalidade. Os interessados devem aderir exclusivamente pelo REGULARIZE.
Ao renegociar a dívida, a capacidade de pagamento será estimada de forma automática pelo sistema.
Benefícios da nova modalidade de transação por adesão:
Essa modalidade de transação pode conceder os seguintes benefícios:
- Entrada facilitada: referente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 prestações mensais;
- Prazo alongado para pagamento: saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais;
- Desconto: até 100% sobre o valor dos juros, das multas e do encargo legal (o percentual de desconto concedido não pode ser superior a 70% do valor da inscrição, sendo limitado pelo valor do principal)
- Valor das prestações: não poderá ser inferior a R$ 25,00 para microempreendedor individual (MEI) ; e R$ 100,00 para os demais contribuintes.
Tratando-se de débitos previdenciários – referentes aos códigos de receita 4156, 4133, 4162, 4185, 1843 e 1537 – a quantidade máxima de prestações é de 60 meses, devido a limitações constitucionais. Esse limite constitucional não atinge, no entanto, as contribuições do Funrural e outras contribuições sociais.
Vale destacar que a negociação não contempla o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
FUVEST 2025 – PRIMEIRA FASE DO VESTIBULAR ACONTECE NESTE DOMINGO
13 de novembro de 2024BC COMUNICA EXPOSIÇÃO DE DADOS DE 644 CHAVES PIX DA CAIXA
11 de novembro de 2024DIVIDAS PODEM SER RENEGOCIADAS ATRAVÉS DOS CORREIOS
11 de novembro de 2024
More News
-
COBRANÇA DO SPVAT COMEÇARÁ EM 2025
14 de agosto de 2024 -
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE PODE SER FEITO DIRETAMENTE NO CARTÓRIO
14 de agosto de 2023