MEC HOMOLOGA ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS PARA ALUNOS COM T.E.A.

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Documentos assinados nesta terça-feira (12) se referem às novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio e a orientações para o atendimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

O Ministério da Educação (MEC) homologou nesta terça-feira, 12 de novembro, dois pareceres do Conselho Nacional de Educação (CNE): o Parecer nº 50/2023 do Conselho Pleno (CP/CNE), traz orientações específicas para o público da educação especial e para o atendimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Já o Parecer nº 4/2024 da Câmara de Educação Básica (CEB/CNE), traz as novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio (DCNEMs). 

Um parecer aprovado e homologado tem caráter de norma nacional e, por isso, deve ser seguido pelas redes de ensino público e privado.

Em acordo costurado com o Ministério da Educação (MEC), o texto foi reduzido de 69 para 22 páginas e redigido novamente para retirada de trechos considerados polêmicos e que eram vistos como uma interferência da área da saúde na escola.

Dessa forma, o texto, na opinião de especialistas, ficou muitas vezes vago em alguns pontos, que precisarão ainda ser regulamentados pela Secretaria de Diversidade e Inclusão (Secadi), do MEC.

Uma das três questões principais é a função dos profissionais que auxiliam o aluno com TEA nas escolas. O texto aprovado cita os chamados profissionais de apoio , já previstos na lei e que devem ser contratados pelas escolas, com funções de auxílio à locomoção, higiene, comunicação, interação social.

A definição de existência ou não desse profissional, segundo o parecer, deve acontecer “a partir da perspectiva pedagógica, tendo por base o estudo de caso do estudante com transtorno do espectro autista”. O parecer menciona uma norma que diz que eles não devem “desenvolver atividades educacionais diferenciadas”, mas sem indicar claramente qual seria a recomendação do novo texto.

No jargão de famílias e terapeutas da área, esses profissionais muitas vezes são chamados de acompanhantes terapêuticos ou ATs , nomenclatura que não aparece na legislação sobre inclusão nem no parecer, e têm a função de ajudar os alunos em qualquer atividade, desde a locomoção até as pedagógicas.

Muitas vezes eles são contratados pelas próprias famílias e uma das dúvidas é se esses profissionais poderão continuar a exercer suas atividades nas escolas. Algumas famílias ainda alegam que seus filhos não têm condições de permanecer na escola ou aprender sem essa ajuda.

“É de suma importância destacar que ainda não há regulamentação sobre alguns aspectos, especialmente referentes ao grau de formação do profissional de apoio. No momento da elaboração deste parecer, esse aspecto encontra-se em discussão no âmbito da Secadi/MEC, que publicará diretrizes específicas sobre o tema”, diz o parecer.

Outra questão nova trazida pelo parecer é a exigência dos alunos com TEA de terem um Plano de Educação Individualizado (PEI) . O documento sugere uma lista de perguntas que as escolas devem fazer em um “estudo de caso” analisando, por exemplo, se o aluno gosta de estudar, sua interação na escola, seu desenvolvimento afetivo e a opinião da família. E fala da criação de um plano com “medidas individualizadas de acesso ao currículo para estudantes autistas”.

Muitas escolas já oferecem o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) , que costuma ficar mais restrito às atividades realizadas em salas de apoio para alunos com deficiência, e também é solicitado como obrigatório no parecer.

O parecer cita ambos os planos, PAEE e PEI, dizendo que os dois têm “natureza pedagógica” e que devem “orientar o trabalho a ser desenvolvido na sala de aula comum” e as atividades que precisam de recursos de acessibilidade, além de poder serem considerados também em atendimentos de saúde, fora da escola.

Não fica claro no texto, portanto, a diferença entre os dois planos e se as escolas precisam oferecer ambos ou apenas um deles.

O texto antigo do parecer 50, que foi modificado, afirmava que o PEI deveria ser elaborado conjuntamente por professores e outros profissionais que atendem o aluno, família e estudante com autismo. Essa possibilidade de participação da família era motivo de preocupação entre secretários, que via risco de interferência de pais e mães em questões pedagógicas.

A terceira questão: o estudo de caso ou o auxílio do profissional de apoio não deve estar condicionado à existência de laudo médico do aluno. E ainda ressalta que é crime não apenas a negativa de matrícula de estudantes com TEA, mas também a cobrança de valores adicionais e “a procrastinação no processo, manifestada muitas vezes por meio de exigência como entrevistas, testes, avaliações e documentos extras”.

Há 634.875 alunos divulgados com TEA nas escolas públicas e particulares brasileiras, alta de mais de 1,4 mil% nos últimos dez anos, segundo o MEC . Crianças no espectro autista têm alterações de neurodesenvolvimento que afetam, em geral, a comunicação, a linguagem, a interação social, comportamentos e a aprendizagem.

Hoje usamos o termo espectro porque há diferentes graus de autismo, com características que podem estar presentes ou não em cada um, com maior ou menor necessidade de apoio.

Apesar de esses alunos estarem matriculados em escolas regulares – e não em instituições especializadas em cada deficiência, como no passado, antes da difusão do conceito da inclusão – é consenso que essa educação inclusiva não se tornou eficaz como deveria.

(Fonte: MEC/CNE. Imagem: Jornal 18 horas)