Prepare os bolsos o IPVA é um dos primeiros impostos a serem cobrados no ano novo. E não pagá-lo gera muita dor de cabeça. Saiba tudo sobre o imposto sobre veículos nesta matéria.
É caro e nem todos levam-no em consideração quando compram um carro novo ou usado. A primeira parcela muitas concessionarias até “dão” de presente (embutido no preço final, claro), mas pelo resto do tempo que você ficar com o carro vai ter que separar um dinheirinho para ele: o IPVA (Imposto sobre a Propriedade dos Veículos Automotores).
O IPVA é cobrado nacionalmente, mas quando foi feia a Constituição, cada Estado se encarregou de sua cobrança. Por isso há diferença do valor da alíquota de um estado para outro – mas no fim, não adianta, todos têm que pagar.
O fato gerador do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ocorre anualmente e está relacionado à propriedade do veículo automotor. Para veículos novos, o fato gerador ocorre na data da aquisição pelo consumidor final. Para veículos usados, o fato gerador é considerado ocorrido em 1º de janeiro de cada ano.
Pela Constituição Federal, 50% do valor fica no município arrecadador e 50% são transferido para o Estado.
Os valores podem ser aplicados em qualquer área administrativa, não obrigatoriamente na conservação de estradas e abertura e melhoramentos de novas rodovias. Por sder um imposto,não há vinculação ao de sua destinação.
CALENDÁRIO
Na maioria dos Estados, o imposto começa a vencer nos primeiros meses, variando conforme a placa o veículo. Há estados, como Rio Grande do Sul, em que o pagamento já começou no dia 11 de dezembro, parcelado em seis vezes.
Em São Paulo, o IPVA pode ser pago em cota única com desconto ou com parcelas, sem desconto. Ou seja,
- À vista: com desconto de 3%, se pago até o final de janeiro;
- Parcelado sem desconto: em até cinco vezes, de janeiro a maio.
Qual o valor do IPVA 2025?
O valor do imposto de cada carro é apurado aplicando-se umas alíquota sobre o valor venal do veículo, que aparece anualmente na Tabela FIPE ou por critérios estabelecidos pela Fazenda.
No Estado de São Paulo, o valor do imposto varia de 1% até 4%, a saber:
- Regra Geral: 4%;
- Carros fabricados até 31/12/2008 adaptados para o Gás Natural Veicular: 3%;
- Ônibus, micro-ônibus, caminhonetes de cabine simples, motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos, quadriciclos e maquinários de obra: 2%;
- Caminhão de carga: 1,5%;
- Veículos arrendados por locadoras: 1%.
Como pagar o IPVA?
O pagamento do IPVA 2025 pode ser feito em bancos autorizados, nas agências, ou via aplicativos e internet banking, além das casas lotéricas. Basta ter em mãos o número RENAVAM do veículo.
O que acontece se a pessoa não pagar o IPVA 2025?
Se o contribuinte não pagar o IPVA, terá de arcar com multa de até 20% sobre o valor do débito e correção monetária com base na Selic acumulada.
Além disso, o nome da pessoa também poderá entrar na dívida ativa do Estado, assim como não conseguir realizar o licenciamento do carro e até a apreensão do veículo.
E o que fazer caso atrase o pagamento?
Caso o atraso seja na primeira parcela do IPVA 2025, o contribuinte perderá o direito de realizar o parcelamento, devendo então, recolher à vista com multa e juros. Por outro lado, se atrasar depois da primeira parcela paga, não perderá esse direito.
De toda forma, sofrerá com incidência de multa de 0,33% por dia de atraso até o limite de 20%, mais juros SELIC sobre o valor devido, além de outras penalidades, inclusive não podendo ser licenciado e correr o risco de apreensão em alguma blitz.
“Mas, ainda assim, sofrerá com a incidência de multa de 0,33% por dia de atraso até o limite de 20%, bem como juros Selic sobre o valor devido. Além de outras penalidades por descumprimento de obrigações acessórias. Sem esquecer que o veículo também não poderá passar pelo licenciamento e correrá o risco de sua apreensão se passar por uma operação policial”, afirma Ruotolo.
Quais veículos estão isentos do imposto?
A isenção do IPVA varia de acordo com o Estado. Mas, no geral, estão isentos do imposto:
- Veículos com mais de 20 anos de fabricação;
- Máquinas utilizadas para fins agrícolas;
- Máquina de terraplanagem, empilhadeira, guindaste e demais máquinas utilizadas na construção civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais, para monte e desmonte de cargas;
- Veículo ferroviário;
- Veículos de pessoas com deficiência (PCD);
- Táxis;
- Ônibus e micro-ônibus de transporte público;
- Veículos oficiais e de embaixadas.
Note-se que em S. Paulo já existe isenção parcial para veículos elétricos e híbridos.
(Da redação. Imagem Ag. SP)
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