
O direito à memória política é recurso imprescindível para a cultura do regime democrático e o respeito e o estímulo à proteção da dignidade da pessoa humana, ambos alicerçados na Constituição Federal da República.
Esse foi o entendimento do Luiz Manoel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, para determinar que a Prefeitura de São Paulo apresente um cronograma de alteração nos nomes de ruas que homenageiam violadores de direitos humanos.
A decisão foi provocada por ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União e pelo Instituto Vladimir Herzog.
Os nomes alterados de ruas e equipamentos públicos que devem ser alterados foram identificados como violadores de direitos humanos pela Comissão Nacional da Verdade.
“Portanto, ao se considerar que há mais de dez anos o Poder Público municipal é omisso quanto ao início de renomeação desses espaços públicos em cumprimento ao direito à memória política que se associa ao regime democrático e à dignidade da pessoa humana, justifica-se a tutela de urgência solicitada, e por isso defiro a liminar para determinar que o réu Município de São Paulo apresente, no prazo de sessenta dias, cronograma com o fim de implementar política pública de direito à memória para a modificação de nomes de vias e logradouros públicos indicados na petição inicial“, decidiu.
Entre os logradouros e equipamentos públicos citados na ação estão o crematório Dr. Jayme Augusto Lopes, o centro desportivo Caveirinha, a avenida presidente Castello Branco (marginal Tietê), a ponte Senador Romeu Tuma (ponte das bandeiras), rua 31 de Março, entre outras.
Clique aqui para ler a decisão: 96101A816D0ECC_doc_131481642.pdf
Processo 1097680-66.2024.8.26.0053
(Fonte: Consultor Jurídico. Imagem Conjur Instagram)
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