MULTA POR ANDAR NA CONTRAMÃO (ARTIGO 186 DO CTB): ENTENDA O VALOR, PONTUAÇÃO E COMO RECORRER

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Essa é uma infração que compromete a segurança de todos que transitam pelas vias e pode resultar em punições como multas, pontos na CNH e até suspensão do direito de conduzir.

(RS Advogados de Trânsito)

Andar na contramão é uma infração de trânsito que compromete a segurança de todos que transitam pelas vias brasileiras. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), esse comportamento pode resultar em punições como multas, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até mesmo na suspensão do direito de conduzir.

Em virtude dessas consequências, elaboramos um artigo do ponto de vista que acaba com essas infrações de maneira incorreta. Lembrando que o Sistema de Trânsito brasileiro permite que conduções recorram de punições, desde que tenha evidências de sua aplicação incorreta.

O que é considerado andar na contramão?

Conforme o artigo 186 do Código de Trânsito Brasileiro, transitar na contramão é uma infração que acontece quando um veículo se desloca no sentido contrário ao determinado para a via.

Visto que essa infração pode ocorrer tanto em vias de mão única quanto em vias de mão dupla, com uma sinalização indicando os sentidos de tráfego.

O artigo 186 é segmentado em dois incisos que distinguem as circunstâncias de condução contramão:

  • Inciso I – diz respeito à circulação na contramão em vias de sentido único.
  • Inciso II – aborda a condução na contramão em vias de mão dupla, quando o motorista invade a faixa oposta.

Essas diferenças são relevantes pois a gravidade da infração e as sanções mudam de acordo com a situação.

Quais são as penalidades para quem anda na contramão?

As sanções para transitar na contramão variam conforme o local e a circunstância da infração. Veja como se aplica em cada situação:

inciso I diz respeito a quem andar na contramão em vias de mão única. O que corresponde as seguintes penalidades:

  • Natureza da infração: Grave.
  • Valor da multa: R$ 195,23.
  • Pontos na CNH: 5 pontos.

Como consequência para o inciso II trata-se de quem andar na contramão em vias de mão dupla:

  • Natureza da infração: Gravíssima.
  • Fator multiplicador: A multa é aplicada em dobro.
  • Valor da multa: R$ 586,94 (R$ 293,47 x 2).
  • Pontos na CNH: 7 pontos.

Esta infração é mais grave, pois ao invadir a pista contrária em uma via de mão dupla, pode provocar colisões frontais, colocando vidas humanas em perigo. Portanto, o fator multiplicador duplica o montante da penalidade, tornando a infração considerada grave.

Por que andar na contramão é tão perigoso?

Andar na contramão compromete a segurança no trânsito de diversas formas:

Aumenta o risco de colisões frontais: Principalmente em vias de mão dupla, onde a velocidade costuma ser mais alta.
Confunde outros motoristas: Em outras palavras, o comportamento inesperado pode levar a manobras bruscas, causando acidentes.
Coloca pedestres em perigo: Sobretudo, em vias de mão única, pedestres podem atravessar sem esperar veículos no sentido contrário.

Como recorrer de uma multa por andar na contramão?

Se o motorista for multado por dirigir na direção oposta, ele possui o direito de apresentar defesa e recorrer da infração. O procedimento de recurso consiste em três fases fundamentais:

  • Defesa Prévia

A defesa prévia representa a primeira chance de contestar a penalidade. Neste estágio, o motorista precisa fornecer argumentos e documentos que confirmem possíveis falhas na autuação, tais como:

Falhas na sinalização da via.
Erros no preenchimento do auto de infração.
Provas de que o veículo não estava no local da infração.

 

O órgão atuador deve encaminhar a defesa no prazo estipulado na notificação de autuação.

  • Recurso em 1ª Instância – JARI

Seja como for, caso a defesa prévia seja rejeitada, é possível recorrer à JARI. Bem como, é importante apresentar um recurso fundamentado na lei e em provas adicionais, como vídeos e depoimentos de testemunhas. A JARI examina se ocorreu algum erro na autuação ou se o motorista realmente cometeu a infração.

  • Recurso em 2ª Instância – CETRAN

Motorista pode recorrer ao CETRAN após apelação negada na JARI, última chance de questionar penalidade administrativamente. Ademais, a eficácia do recurso depende de argumentos robustos e comprovação injusta.

Como um advogado pode te ajudar a recorrer de uma multa por andar na contramão

O profissional irá estudar o caso para analisar o auto de infração e identifique possíveis erros no registro, como horário, local ou características do veículo. Além disso, o advogado coletará provas como fotos da sinalização da via, testemunhas e vídeos podem ser determinantes para comprovar sua versão.

A consulta com os especialistas pode aumentar suas chances de sucesso. Uma vez que o processo iniciado, atente-se aos prazos, pois perder o prazo para enviar o recurso pode inviabilizar sua defesa.

Como evitar andar na contramão?

Para prevenir penalidades e assegurar a segurança no trânsito, é crucial implementar algumas medidas:

Observe a sinalização: Fique atento às placas que indicam o sentido das vias e às marcações no asfalto.
Utilize aplicativos de navegação:


Ferramentas como Waze e Google Maps ajudam a identificar o sentido correto das vias.
Esteja atento ao ambiente: Em áreas desconhecidas, reduza a velocidade e observe o fluxo de outros veículos.
Respeite a legislação: Sempre siga as normas do CTB para evitar infrações e acidentes.

Andar na direção contrária é uma infração séria que pode levar a multas, pontos na carteira de motorista e, sobretudo, perigos para a segurança de todos no trânsito. Em síntese, o artigo 186 do Código de Trânsito Brasileiro impõe sanções severas para coibir essa conduta e salvaguardar a vida de condutores e pedestres.

Portanto, se você for autuado por essa infração, tem a opção de apresentar uma defesa sólida e dentro dos prazos estabelecidos. Ainda mais crucial, adote comportamentos responsáveis ao volante para prevenir complicações e contribuir para um ambiente mais seguro para todos.