COTIA ESTÁ ENTRE AS CIDADES QUE MAIS GERAM LIXO NA BACIA DO ALTO TIETÊ

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Reportagem aponta que além de não cobrar taxa do lixo, cidades que  mais geram lixo em SP não cobram taxa determinada por lei

Matéria publicada na Folha de S. Paulo, de 27 de janeiro passado, pela jornalista Fernanda Mena, trata dos diagnósticos encontrados em um estudo inédito feito em 42 municípios localizados na bacia do Alto Tietê, área que coincide com a região metropolitana de S. Paulo.

O estudo foi encomendado pela Fabhat (Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê), braço executivo do CBH-AT (Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê), e financiado pelo Fehidro (Fundo Estadual de Recursos Hídricos) e realizado pela Envex Engenharia e Consultoria e gerou um plano de gestão integrada de resíduos sólidos para a região do Alto Tietê.

A investigação apontou que os municípios que mais geram resíduos na região ainda não instituíram uma taxa ou tarifa pelo serviço, como determina o artigo 19 do Novo Marco do Saneamento Básico (lei 14.026/2020).

São eles: São Paulo, capital do estado, Arujá, Barueri, Caieiras, Carapicuíba, COTIA, Guarulhos, Itapevi, Jandira, Mogi das Cruzes, Santa Isabel, Suzano e Vargem Grande Paulista.

Juntos, eles são responsáveis pela produção de 5,22 milhões de toneladas de resíduos todos os anos. O montante equivale a quase 73% do total de resíduos produzidos anualmente (7,16 milhões de toneladas) nos municípios da bacia do Alto Tietê.

Outros 28 municípios da região cobram taxas pelo serviço, seja em boleto próprio ou em conjunto com os boletos de água, de energia ou de IPTU. Dentre eles, no entanto, apenas 2 possuem suficiência financeira, ou seja, 26 municípios gastam mais do que arrecadam com a cobrança pelo serviço prestado.

No conjunto da região da bacia do Alto Tietê, os custos da gestão de resíduos sólidos é de R$ 4 bilhões ao ano (R$ 2,5 bilhões só na capital paulista), e a arrecadação é de apenas R$ 500 milhões, restando déficit de R$ 3,5 bilhões anuais.

“Politicamente, a taxa é algo difícil de instituir”, avalia o engenheiro ambiental Helder Nocko, um dos autores do estudo. “Mas, se não há recurso suficiente, como fazer a gestão adequada dos resíduos? O problema é que vários municípios, ao instituírem a taxa, não fazem a conta de quanto gastam, e a conta não fecha.”

O advogado Fabrício Soler, sócio da S2F Partners, consultoria especializada em gestão de resíduos e economia circular, ressalta que, “quando não existe uma sustentabilidade econômico-financeira para o serviço de gestão de resíduos sólidos, os municípios se valem de recursos que estariam endereçados a outros serviços essenciais em que não há cobrança, como saúde, educação e segurança pública”.

Segundo ele, em outros estados, ações conjuntas dos TCEs (tribunais de conta estaduais) e do Ministério Público forçaram as prefeituras a instituir a cobrança determinada por lei.

Procurado, o TCESP disse, em nota, que o município que não instituiu a taxa pode sofrer restrições institucionais, como a emissão de certidões para empréstimos e outras operações financeiras, e que a não instituição deste instrumento de cobrança é verificada tanto na prestação de contas pelo Índice de Efetividade de Gestão Municipal como nas contas anuais.

Procurado, o Ministério Público do Estado de São Paulo informou que está sendo criado um grupo institucional para apoiar os promotores na fiscalização do Novo Marco do Saneamento Básico.

O estudo feito pela Envex apontou que todos os municípios da região da bacia do Alto Tietê têm aterros sanitários como destinação final de seus resíduos. Dentre os 9 aterros que servem a região, apenas 1 é público. Os demais cobram por tonelada de resíduos aterrados e, portanto, quanto mais resíduo for encaminhado para aterramento, melhor para as empresas do setor.

O estudo aponta que é possível estabelecer a reciclagem de resíduos orgânicos e a triagem mecanizada da coleta regular de resíduos domésticos, além de melhorar os índices de reciclagem efetiva da fração seca de resíduos da coleta seletiva ou feita por catadores autônomos.

Segundo dados do plano, 50% dos resíduos destinados a cooperativas de reciclagem pela coleta seletiva não são aproveitados, o que resulta em um índice de 0,96% de recuperação do total de resíduos gerados na região. Somados os resíduos recicláveis coletados por catadores autônomos, o índice de aproveitamento sobe para 10,33%, segundo o estudo.

“A região que concentra 10% da população brasileira e com a importância estratégica dessas cidades não pode ter como principal destinação o aterro, que coloca debaixo da terra materiais passíveis de recuperação”, afirma Flávio de Miranda Ribeiro, consultor em economia circular e conselheiro do Pacto Global da ONU para a área.

Segundo ele, os aterros são mais caros e com maior pegada de carbono, além de ocuparem terrenos enormes, cada vez menos disponíveis no estado, o que reforça a necessidade de desviar resíduos deste destino e de cobrar uma taxa para viabilizar essas novas tecnologias.

O Governo de São Paulo, por meio da Semil (Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística), lançou em 2023 o programa Integra Resíduos, que pretende garantir escala e viabilidade econômica para o serviço de destinação e valorização de resíduos sólidos, seja por reciclagem, compostagem ou geração de energia (biogás e biometano).

Ao todo 343 prefeituras se inscreveram e 216 foram selecionadas para a primeira fase do programa. Elas integram 12 consórcios do estado.

“A gente não quer cravar nenhuma tecnologia específica, mas instituir que o concessionário parceiro valorize o resíduo e dê eficiência à gestão”, afirma Natália Resende, secretária da pasta.

“O que acontece hoje é que 199 municípios do estado percorrem mais de 50 km para destinar seus resíduos a aterros, e isso é um custo logístico muito alto”, avalia. “O que a gente precisa olhar é para a valorização do resíduo. Pode ser gerando energia, fazendo compostagem, fazendo reciclagem, ou tendo um aterro adequado. Mas o aterro não é e não deve ser a única opção.”

EM COTIA, TAXA DO LIXO FOI SUSPENSA

Cotia instituiu a Taxa de Custeio Ambiental, para cobrir as despesas com  lixo, pela Lei Complementar 314/21, em atendimento à Lei Federal 12.305/2010.

No entanto, a própria prefeitura ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI), alegando que os seus artigos 4º, 8º e anexos I a V da Lei 314/2021 violam os artigos 144 e 160, inciso II, parágrafo 2º da Constituição do Estado de São Paulo.

O Tribunal de Justiça do Estado concedeu liminar e, segundo informações obtidas pelo CTDia junto à Secretaria de Comunicação, a taxa foi julgada inconstitucional – e Cotia não cobra a Taxa do Lixo.

(Da redação, com informações da FSP – Fernanda Mena  – Foto Frame Brasil TV – EBC)