
Atribuições das polícias Civil e Militar devem ser respeitadas
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo nas vias públicas.
A Corte julgou nesta quinta-feira (20) um recurso protocolado pela Câmara Municipal de São Paulo para derrubar a decisão do Tribunal de Justiça que julgou inconstitucional o trecho da Lei Municipal 13.866/2004, que fixou a competência da Guarda Civil Metropolitana para realizar o trabalho de policiamento.
A controvérsia da questão estava em torno da interpretação do Artigo 144, da Constituição. O dispositivo definiu que os municípios podem criar guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.
De acordo com entendimento da maioria dos ministros, a guarda municipal pode atuar em ações de segurança pública, além da função de vigilância patrimonial, mas deve respeitar as atribuições das polícias Civil e Militar, como não atuar como polícia judiciária, por exemplo.
Ao final do julgamento, foi definida a seguinte tese, que valerá para todo o país:
“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal”, definiu o STF.
(Fonte: André Richter – Repórter da Agência Brasil – Foto: Prefeitura de Cotia)
COTIA VENCE PREMIAÇÃO ESTADUAL COM O ‘PROJETO ALMA’, DA SAÚDE MENTAL
16 de abril de 2025ACOMPANHE: LDO/26 TERÁ AUDIÊNCIA PÚBLICA NA QUARTA, 23/4
15 de abril de 2025SABESP COBRARÁ “TARIFA DE DISPONIBILIDADE” A PARTIR DE JUNHO
14 de abril de 2025
More News
-
FEIRA ONLINE OFERECE MILHARES DE VAGAS PARA PCDs
11 de setembro de 2023 -
LITERATURA LANÇAMENTO: “QUANDO AS MULHERES GOVERNAVAM O MUNDO”
16 de agosto de 2022 -
AASP TERÁ UM MÊS INTEIRO DE PALESTRAS COM TEMAS PARA MULHERES
2 de março de 2023