STF determina que Município de São Paulo amplie divulgação de gratuidade em serviços funerários

Ministro Flávio Dino também ordenou reforçar a fiscalização das concessionárias, com reajuste de multas para práticas irregulares
Foto: Andressa Anholete/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Município de São Paulo (SP) amplie o acesso da população aos preços dos serviços funerários e aos critérios para pedir a gratuidade. As informações deverão ser publicadas no site da prefeitura e fixadas em local visível na entrada de todos os cemitérios da cidade.
Dino determinou que, nos pontos de atendimento das empresas que operam o setor, sejam divulgadas cartilhas padronizadas com informações claras sobre os serviços, pacotes e direitos dos usuários. Também foi determinado o reforço da fiscalização pública das concessionárias, com reajuste de multas em caso de infrações ou práticas irregulares.
A decisão do ministro foi dada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1196 e vai ser analisada pelo Plenário em sessão virtual entre 21 e 28 de março. As disposições complementam uma determinação anterior, de novembro, para a aplicação de um teto para serviços funerários tendo como referência os valores praticados antes da privatização do setor, atualizados pela inflação.
Na nova decisão, o ministro reconheceu que os serviços funerários e de cemitérios e cremação paulistanos estão em “parcial desconformidade” com os preceitos fundamentais da Constituição. Ele se baseou em nota técnica do Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec) do STF. Segundo o ministro, esses serviços são essenciais e devem ser acessíveis a todos. A decisão ainda determina a divulgação de um canal de denúncias 24 horas para a população comunicar irregularidades.
Entenda
Na ação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), questiona duas leis municipais que concederam à iniciativa privada a exploração de cemitérios e crematórios públicos e serviços funerários.
Em 24 de novembro de 2024, Dino determinou que o município estabelecesse os valores praticados imediatamente antes da privatização, atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Em dezembro, foi feita uma audiência de conciliação para discutir o assunto e, no mês seguinte, o ministro solicitou ao Nupec uma nota técnica para analisar a variação dos preços antes e depois da privatização dos serviços.
Leia a íntegra da decisão clicando em downloadPeca.asp
(Lucas Mendes//CF)
Leia mais:
STF DECIDE QUE LEI MARIA DA PENHA SE ESTENDE A CASAIS HOMOAFETIVOS
11 de março de 2025GOVERNO DE SP PRORROGA INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO MODA INCLUSIVA
17 de fevereiro de 2025
More News
-
SAÚDE DE COTIA REALIZA ESQUENTA DE CARNAVAL COM AÇÃO EDUCATIVA SOBRE ISTS
6 de fevereiro de 2024 -
PREFEITURA SUSPENDE EXPEDIENTE NOS DIAS 16 E 17 DE JUNHO
13 de junho de 2022 -
COMIDA DESPERDIÇADA PODERIA ALIMENTAR 1,26 BILHÃO DE PESSOAS
19 de julho de 2022