
Nota expedida pela prefeitura afirma que, com a liminar expedida em Ação de Inconstitucionalidade, voltam a vigorar as “antigas legislações” sobre Plano Diretor e Zoneamento. Mas não explica porque voltam a vigorar as Leis 325/22 e 334/22.
A Prefeitura de Cotia expediu nota, informando que a Prefeitura vai cumprir integrantemente e sem recursos a decisão liminar proferida em favor de uma ação direta de inconstitucionalidade contra as Leis Complementares 380/2024 (Plano Diretor) e 381/2024 (Zoneamento de Uso e Ocupação de Solo).
Todavia, o comunicado confunde ao afirmar que “Com isso, voltam a vigorar os dispostos nas Leis Complementares 325/2022 e 334/2022 para ordenamento urbano, análise e avaliação de pedidos de alvarás e licenças solicitadas aos órgãos municipais competentes.”
É que o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, ao ajuizar ação direta de inconstitucionalidade pretendendo a suspensão dos efeitos e, a final, a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 380, de 20 de maio de 2024 (Plano Diretor), e da Lei Complementar nº 381, de 23 de maio de 2024 (Zoneamento de Uso e Ocupação de Solo), do Município de Cotia, também incluiu, por arrastamento, como inconstitucionais a Lei Complementar nº 325, de 16 de março de 2022, e da Lei Complementar nº 334, de 11 de agosto de 2022, por ausência do indispensável planejamento técnico no processo legislativo de leis que versam sobre matéria urbanística, bem como por ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso em matéria ambiental, pois ao legislar o Município deve respeitar a proteção mínima ambiental já conferida pelas legislações federais e estaduais, garantindo maior proteção ao meio ambiente, e não pode diminuir ou suprimir a proteção existente, sob pena de atentar contra o princípio constitucional da vedação ao retrocesso socioambiental e ao meio ambiente, ecologicamente equilibrado.
Quem teve acesso ao processo sabe que o Procurador Geral da Justiça incluiu no pedido, como inconstitucionais, as leis que a Prefeitura agora afirma que voltaram a vigorar (325 e 334), por arrastamento requereu a inconstitucionalidade TAMBEM a inconstitucionalidade das leis agora revigoradas pela Secretaria Jurídica da Prefeitura.
O QUE É ARRASTAMENTO
No contexto do Direito Constitucional brasileiro, pedir a inconstitucionalidade de uma lei “por arrastamento” (também chamado de “inconstitucionalidade consequente” ou “por conexão”) ocorre quando uma norma considerada dependente ou vinculada a outra, já declarada inconstitucional, também é questionada.
Isso acontece porque, ao invalidar uma norma principal (ou “norma matriz”), outras normas que dependem dela para existirem ou fazerem sentido jurídico também podem ser afetadas e, assim, consideradas inconstitucionais. A ideia é evitar contradições no ordenamento jurídico, preservando sua coerência.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a inconstitucionalidade por arrastamento “ocorre quando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma impugnada se estende aos dispositivos normativos que apresentam com ela uma relação de conexão ou de interdependência. Nesses casos, as normas declaradas inconstitucionais servirão de fundamento de validade para aquelas que não pertenciam ao objeto da ação, em razão da relação de instrumentalidade entre a norma considerada principal e a dela decorrente.
Assim, todas as quatro leis complementares – tanto as 2022 quanto as 2024 – na verdade estão sendo arguidas como inconstitucionais e o julgamento poderá abarcar todas elas, declarando-as, todas, inconstitucionais.
Não foi publicado parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos de Cotia que validou as duas leis citadas como inconstitucionais “por arrastamento” na Ação de Inconstitucionalidade. Mas fato é que, no despacho concedendo a liminar, o Desembargador Relator da ADIN, Mario Devienne Ferraz, não faz menção às leis de 2022 e sim às de 2024.
Transcreve-se literalmente o trecho concessivo da suspensão:
“Sendo assim, presentes os requisitos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, defiro a medida liminar requerida para suspender os efeitos das Leis Complementares nºs. 380/24 e 381/24, ambas do Município de Cotia, a partir desta data e até o julgamento da presente ação.
(…)
São Paulo, 24 de janeiro de 2025.
MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
– Relator –“
Desta forma, pode ser que o Jurídico da Prefeitura tenha se apegado tão somente ao determinado pelo Desembargador Relator (suspensão das Leis 380/24 e 381/24) para emitir seu parecer, sem questionar o pedido feito pelo Procurador Geral para incluir também as Leis 325/22 e 334/22.
O CTD solicitou à Secretaria de Comunicação da Prefeitura esclarecimentos e, tão logo os tenhamos, daremos a público. Também pedimos à Secretaria de Comunicação da Prefeitura que o senhor prefeito esclareça, se possível, qual será o momento oportuno para fazer a revisão do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo; afinal, as leis estão suspensas e o melhor momento seria agora – também indagamos se já há pelo menos comissão nomeada para essa revisão, uma vez que demandará tempo, pelo número de audiências públicas e consultas a que o Executivo é obrigado.
Tão logo tenhamos as respostas, esclareceremos nossos leitores.
ESCLARECIMENTO DA PREFEITURA
Às 10:20 de hoje, 17 de março, a Secretaria de Comunicação nos passou o posicionamento do Jurídico a respeito do assunto, que transcrevemos:
“A Prefeitura de Cotia informa que já interpelou o desembargador autor da liminar que suspende os efeitos das Leis Complementares 380 e 381 de 2024 para que ele se manifeste sobre a extensão de sua decisão.
Desde a suspensão das leis vigentes, no entanto, houve entendimentos da justiça local, em favor de algumas solicitações de alvarás, liberando o andamento de processos com base nas Leis Complementares 325 e 334 de 2022. Para que o município não fique paralisado, o jurídico e a procuradoria municipal definiram este direcionamento para análise e liberação de alvarás, ou seja, em conformidade com os dispositivos nas legislações de 2022.
Também está sendo contratado estudo técnico para elaboração das novas leis complementares do Plano Diretor e Zoneamento Uso e Ocupação de Solo do município. Todo o processo de estudo, audiências públicas, ajustes e finalização do processo para votação na Câmara Municipal deve demorar meses. Até lá, a Prefeitura de Cotia reforça o seu compromisso de proteger a questão ambiental impedindo retrocessos urbanos e ao meio ambiente, sem, no entanto, paralisar o desenvolvimento sustentável do município.
LIMINAR DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS DE ZONEAMENTO – 2008298-73.2025.8.26.0000
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