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NOVA TOTALIZAÇÃO ALTERA LISTA DE DEPUTADOS ESTADUAIS ELEITOS E DE SUPLENTES DA ELEIÇÃO DE 2022 TRE-SP realizou procedimento após candidaturas do PTB e Pros serem cassadas em ações por fraude à cota de gênero O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) retotalizou, nesta terça (12), os resultados das Eleições 2022 para o cargo de deputado estadual. Com a nova totalização e a alteração do quociente eleitoral, Camila Godoi da Silva Rodrigues (PSB) passou à condição de “eleita”. Já o atual deputado estadual Simão Pedro Chivetti (PT) perdeu a vaga, ficando na condição de 1º suplente. A alteração das vagas ocorreu após o julgamento de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), que resultaram na cassação dos registros de candidaturas para o cargo de deputado estadual do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). As candidaturas tiveram os votos anulados por fraude à cota de gênero. Os dois partidos não tinham elegido nenhum representante para a Assembleia Legislativa paulista. Em duas ações, a Corte Eleitoral paulista julgou procedentes pedidos feitos pela Procuradoria Regional Eleitoral para reconhecer a prática de abuso de poder político em decorrência de fraude à cota de gênero, decidindo pela cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários do PTB (processo nº 0608591-98.2022.6.26.0000) e do Pros (processo nº 0608598-90.2022.6.26.0000) em relação a candidaturas a deputado estadual, bem como pela nulidade de todos os votos conferidos às legendas para o cargo nas eleições de 2022. Na decisão sobre as candidaturas do PTB, o desembargador José Antonio Encinas Manfré, relator do processo, informou que “a fraude à política de isonomia de gênero na candidatura a cargos públicos eletivos, motivo do parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 9.504/1997, configura abuso de poder político para efeito de investigação judicial eleitoral, em conformidade ao artigo 22 da Lei Complementar 64/1990”. O magistrado ainda acrescentou que, ao promoverem candidaturas a cargos públicos eletivos, os partidos devem observar os preceitos legais. “Ao excederem limites mediante atos fraudulentos, agem com abuso passível da incidência desse diploma”, frisou. No voto sobre as candidaturas do Pros, o juiz também assinalou que as agremiações partidárias devem respeitar as regras da disputa eleitoral, que buscam equalizar disparidades de oportunidade e representatividade entre os gêneros na política. O resultado ainda será homologado pelo plenário do TRE-SP. Como funciona a retotalização Candidaturas indeferidas ou cassadas têm os votos considerados nulos pela Justiça Eleitoral. Eles são excluídos do cálculo para a distribuição das vagas, por isso é necessária uma nova totalização. Não se trata de uma recontagem, situação na qual os resultados apurados nas urnas são novamente contados, voto a voto. A retotalização não interfere na apuração das urnas, mas sim no total de votos válidos. (Da redação, com informações e imagem do TER/SP)

Colegiado destacou que afirmações do ex-ministro associando homossexualidade a anormalidade, configuram discriminação.
A 10ª turma do TRF da 1ª região decidiu, por unanimidade, receber a denúncia contra Milton Ribeiro, ex-ministro da Educação do governo Bolsonaro.
O ex-chefe da pasta foi acusado de discriminação contra pessoas LGBTQIA+ em entrevista concedida ao jornal O Estado de S. Paulo em setembro de 2020. Na ocasião, Ribeiro afirmou que “a biologia diz que não é normal a questão de gênero” e que alguns adolescentes que andam “no caminho do homossexualismo [sic]” vêm de “famílias desajustadas”.
O relator do caso, juiz Federal convocado José Magno, destacou que a denúncia se baseia na suposta prática de preconceito e discriminação ao associar a homossexualidade à anormalidade e a um contexto familiar desajustado.
Para o magistrado, a conduta imputada ao ex-ministro se enquadra no art. 20, §2º, da lei 7.716/89, que trata de crimes de preconceito. O relator destacou que a justa causa para a ação penal está configurada pela presença de três elementos essenciais: tipicidade, punibilidade e viabilidade.
A desembargadora Daniele Maranhão acompanhou o relator e enfatizou que manifestações desse tipo não estão protegidas pela liberdade de expressão ou religiosa.
Veja o julgamento: https://www.youtube.com/embed/LozMKvLwkxw?autoplay=1
Processo: 1045780-91.2022.4.01.3400
(Da redação. Conteúdo e imagem de https://www.migalhas.com.br/quentes/426741/trf-1-milton-ribeiro-ex-ministro-da-educacao-vira-reu-por-homofobia)
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