TJ/SP MANTÉM CONDENAÇÃO POR VENDA ILEGAL E MAUS-TRATOS DE ANIMAIS SILVESTRES

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O caso envolveu a manutenção de animais ameaçados de extinção em condições inadequadas.

O TJ/SP, por meio da 4ª câmara de Direito Criminal, confirmou a sentença que condenou um homem por comércio ilegal e maus-tratos a animais silvestres. O juiz de Direito Willi Lucarelli havia fixado a pena em um ano de detenção, em regime aberto, convertida em prestação de serviços comunitários pelo mesmo período.

A investigação teve início após policiais civis comparecerem à residência do réu para apurar uma denúncia de crime ambiental. No local, constataram a presença de diversos animais silvestres ameaçados de extinção, incluindo dois saguis e 70 aves, algumas exóticas, mantidos em condições inadequadas. Os animais estavam confinados em um espaço inapropriado, com higiene precária e escassez de alimento e água.

O desembargador Edison Brandão, relator do caso, destacou em seu voto:

“Tendo ficado, portanto, bem demonstrada a ocorrência dos fatos descritos na denúncia, a condenação se impunha como a única solução para a causa, ausente qualquer causa excludente da antijuridicidade ou da culpabilidade que pudesse favorecer o apelante. E não há que se falar em absorção entre os delitos, já que não há qualquer dúvida de que o acusado não apenas apanhou os animais e os manteve em cativeiro, sem a devida permissão ou licença, mas, muito além disso, os manteve em condições precárias de higiene, caracterizando os maus-tratos comprovados nos autos.”

A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Luis Soares de Mello e Roberto Porto, completando a turma de julgamento.

Processo: 1512948-82.2022.8.26.0177

Leia o acórdão clicando em 1BD1FEAD0DA5E8_acordao-animais-silvestres.pdf

(Da redação, com imagem de Freepik e conteúdo de  https://www.migalhas.com.br/quentes/427459/mantida-condenacao-por-venda-e-maus-tratos-de-animais-silvestres )