
Governo suspende autorização para cobrança de mensalidade associativa; operação investiga descontos irregulares em benefícios desde 2019
O governo federal anunciou, nesta quarta-feira (23), a suspensão de todos os acordos que permitem a associações cobrarem, de aposentados e pensionistas, mensalidades associativas descontadas diretamente dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A medida foi anunciada poucas horas após a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagrarem a chamada Operação Sem Desconto, que aprofunda as investigações sobre um suposto “esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas” que teria descontado de aposentados e pensionistas cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.
No âmbito da operação, a Justiça Federal determinou o afastamento cautelar do presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e de outros cinco servidores públicos investigados. Também autorizou a PF a cumprir 211 mandados judiciais de busca e apreensão, seis prisões temporárias. Além disso, determinou o sequestro de bens no valor de mais de R$ 1 bilhão e a suspensão dos descontos cobrados por nove das 11 entidades associativas que são alvo da operação.
Pelos cálculos do Ministro da Justiça Ricardo Lewandovski, cerca de 3 milhões de beneficiários do INSS têm algum valor deduzido mensalmente de suas aposentadorias ou pensões a título de desconto associativo.
Histórico
A operação da Polícia Federal e da CGU foi deflagrada a partir da constatação de que houve aumento dos descontos de valores de aposentados, a favor de entidades associativas, supostamente defensoras de aposentados.
As reclamações de descontos indevidos pelos aposentados e pensionistas acendeu o sinal de alerta – e técnicos da Controladoria Geral da União passaram a apurar o porquê desse aumento de descontos, com auditorias em 29 entidades beneficiárias desses descontos – ou seja, era feito um desconto diretamente nos proventos do aposentado, ainda no INSS, e repassado o valor diretamente a essas entidades.
Mas a CGU verificou também, através de entrevistas com aposentados que tinha desconto, chegando então à constatação que mais de 90% dos entrevistados não tinham autorizado esses descontos. E só souberam do desconto ilegal durante a entrevista, porque, ou não sabiam que havia o desconto ou achavam que ele era obrigatório.
Os dados do INSS e da CGU apontam que, a partir de 2016, o montante descontado de pensionistas e aposentados por meio dos descontos associativos – autorizados ou não – cresceu ano após ano. Em 2016, foram R$ 413 milhões; em 2017, R$ 460 milhões; em 2018, R$ 617 milhões; em 2019, R$ 604 milhões. Em 2020, em meio à pandemia da covid-19, o valor caiu para R$ 510 milhões. Em 2021 foram descontados R$ 536 milhões. Em 2022, R$ 706 milhões. Em 2023, R$ 1,2 bilhão. E, no ano passado, R$ 2,8 bilhões.
Descontos
A mensalidade associativa é uma contribuição que aposentados, pensionistas ou pessoas de uma determinada categoria profissional pagam, periodicamente, para fazer parte de uma associação, sindicato ou entidade de classe sem fins lucrativos que represente os interesses de seus membros do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Entre janeiro de 2023 e maio de 2024, o INSS recebeu 1 milhão de reclamações acerca de descontos indevidos, motivando o cancelamento dos descontos autodeclarados como não autorizados. Além disso, em março do ano passado, o instituto estabeleceu novas regras para regulamentar o desconto associativo.
COMO REQUERER A DEVLUÇÃO OU ESTORNO DOS VALORES COBRADOS
Assinada por Alessandro Stefanutto, a Instrução Normativa Pres/INSS nº 162 estabelece o percentual máximo da dedução e que o desconto deve ser previamente autorizado pelo aposentado ou pensionista, que tem de assinar um termo de adesão.
O beneficiário que não reconhecer o desconto da mensalidade associativa em seu benefício pode requerer a exclusão da cobrança usando o aplicativo do instituto, o site Meu INSS ou a central telefônica 135. Também é possível pedir o bloqueio temporário da cobrança.
O aposentado ou pensionista que não tenha autorizado os descontos também pode solicitar o estorno de valores cobrados indevidamente. Para isso, ele deve entrar em contato com a entidade responsável que recebeu as quantias descontadas (cujo telefone é informado no contracheque do beneficiário). Se preferir, o interessado também pode enviar e-mail para o endereço eletrônico acordo.mensalidade@inss.gov.br, informando o ocorrido.
COMO FAZER A CONSULTA SOBRE DESCONTO INDEVIDO
Antes de pedir a suspensão do desconto, o aposentado ou pensionista deve consultar o extrato do INSS para saber se sofreu alguma retirada não autorizada. O documento lista todas as retiradas, tanto de crédito consignado como de mensalidades associativas. Qualquer movimentação desconhecida, valor diferente do habitual ou novos benefícios deve ser investigado.
Ao entrar no aplicativo ou no site Meu INSS, o segurado deve seguir os seguintes passos:
- Acessar o aplicativo ou site Meu INSS
- Fazer login com CPF e senha do Gov.br
- Na página inicial, clicar em “Extrato de benefício”
- Em seguida, clicar sobre o número do benefício
- Aparecerá o extrato, onde constará o valor do benefício e os descontos
Verificar todos os descontos de mensalidades associativas (exemplo abaixo)
Abertura de reclamação
O INSS recomenda a abertura de uma reclamação na ouvidoria do órgão, pelo telefone 135 ou no próprio site ou aplicativo Meu INSS. O segurado também pode procurar a plataforma Fala.br, da CGU, que unifica a ouvidoria de diversos órgãos federais.
O aposentado ou pensionista também deve registrar uma ocorrência no Portal do Consumidor. Isso porque a entidade que fez os descontos indevidos podem ser suspensas e até ter o contrato com o INSS rescindido, caso o volume de queixas e de sanções seja grande.
Exclusão de descontos não autorizados
Ao constatar eventuais descontos associativos não autorizados, o aposentado ou pensionista deve pedir a exclusão da retirada.
O site e o aplicativo do Meu INSS oferecem o “excluir mensalidade associativa”. Para chegar lá, o usuário deve seguir as seguintes etapas:
- Entrar no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular)
- Fazer login com CPF e senha do Gov.br
- Ir em “Serviços”, em “Mais acessados”
- Clicar no botão “Novo pedido”
- Digitar no campo de busca “Excluir mensalidade”
- Clicar no nome do serviço/benefício não autorizado
- Ler o texto que aparece na tela e seguir as instruções
Bloqueio de mensalidade
O usuário também pode suspender os descontos. Diferentemente da exclusão, o bloqueio de mensalidade permite que o aposentado ou pensionista retome a retirada no futuro. Os passos a serem seguidos são os seguintes:
- Entrar no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular)
- Fazer login pelo CPF e a senha do Gov.br
- No campo de pesquisa da página inicial, digitar “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”
- Clicar no nome do serviço ou do benefício na lista que aparecer
- Ler o texto que aparece na tela e seguir as instruções
Ressarcimento
Os procedimentos anteriores bloqueiam novos descontos, mas a devolução do dinheiro retirado sem autorização é mais complicada. Primeiramente, o aposentado ou pensionista deve ligar para o telefone 0800 da entidade (associação, sindicato ou confederação). O número aparece no holerite.
Além de pedir o dinheiro à entidade, o segurado pode enviar um e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br em que informa a retirada indevida. Nesse caso, o INSS entra em contado com a entidade e verificará se há documentos que autorizaram o desconto em folha. Caso contrário, o órgão determinará a devolução dos valores.
Além desses passos, a abertura de ocorrência na Ouvidoria do INSS para dar início do ressarcimento. Isso porque a queixa na ouvidoria é um passo essencial para a abertura de processo administrativo.
O segurado deve ainda protocolar um pedido de ressarcimento pelo Meu INSS ou ir a uma agência do órgão. Caso vá a um posto de atendimento, deverá agendar horário. Recomenda-se reunir todos os documentos que comprovem a fraude, como extratos bancários, documentos pessoais e, se possível, boletim de ocorrência.
O aposentado ou pensionista pode acompanhar o pedido de ressarcimento pela plataforma digital do INSS ou pelo telefone 135. Caso persistam dúvidas, o segurado deve procurar um advogado especializado em direito previdenciário.
(Da redação, com informações da Ag.Brasil – Alex Rodrigues – – © Antonio Cruz/Agência Brasil)
RESTITUIÇÃO: RECEITA LIBERA CONSULTA A LOTE RESIDUAL
23 de abril de 2025NOVA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA COMEÇA A VALER EM MAIO
15 de abril de 2025
More News
-
CHICAGO, VISTO POR MAIS DE 30 MILHÕES, IRÁ SÓ ATÉ O DIA 30 DE MAIO
20 de maio de 2022 -
COTIA TAMBÉM LIBERA USO DE MÁSCARAS
18 de março de 2022 -
PROGRAMA DESENROLA PEQUENOS NEGÓCIOS COMEÇOU ONTEM, 13/5
14 de maio de 2024