STF ANALISARÁ LEI ESTADUAL QUE AUTORIZA CAÇA DESPORTIVA DE JAVALIS

O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal sustenta que a norma catarinense fere a Constituição e infringe legislações federais sobre proteção animal.
O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal ajuizou a ADIn 7808 no STF contra a lei 18.817/23 de Santa Catarina que autoriza o controle populacional do javali-europeu por meio de caça, armadilhas ou outros métodos aprovados pelo órgão ambiental competente.
A entidade sustenta que, ao regulamentar o manejo da espécie, o estado acabou por permitir a prática da caça desportiva, expondo os animais a maus-tratos e sofrimento, o que afronta a CF.
O relator ministro Nunes Marques considerou a relevância e a repercussão social da matéria e aplicou o rito abreviado previsto no art. 12 da lei 9.868/99, que permite o julgamento do mérito da ação diretamente no plenário, sem a análise prévia de liminar. Foram solicitadas informações à Assembleia Legislativa e ao governador de Santa Catarina, além da manifestação da AGU e do parecer da PGR.
Proteção à fauna
Na ação, o fórum argumenta que a lei estadual viola a repartição de competências legislativas prevista na CF, usurpando a atribuição da União de editar normas gerais sobre proteção à fauna, caça e meio ambiente, conforme art. 24, VI e §1º. Segundo a entidade, a legislação estadual não pode reduzir o nível de proteção ambiental estabelecido pela legislação federal, mas apenas suplementá-lo.
O pedido também aponta que a norma fere o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, além de contrariar o art. 225, §1º, inciso VII, da CF, que impõe o dever de proteger a fauna, vedando práticas que submetam animais a crueldade.
Além disso, cita que a lei de crimes ambientais, segundo a entidade, proíbe a caça profissional e criminaliza o abate, perseguição ou captura de animais silvestres sem a devida autoRização.
Criadouros clandestinos
A ação destaca ainda que investigações do Ibama e da Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina identificaram a existência de criadouros clandestinos de javalis em APPs – áreas de preservação permanente, utilizados para fomentar a prática da caça. Segundo o Fórum, a caça privada individualizada é ineficaz como estratégia de controle populacional e traz riscos adicionais, como o aumento de zoonoses, maus-tratos aos cães utilizados na atividade, e estímulo à caça ilegal de outras espécies nativas.
A entidade aponta, ainda, que a lei carece de embasamento técnico e científico que justifique sua eficácia no controle dos javalis, advertindo sobre potenciais danos irreversíveis à fauna e aos ecossistemas locais.
Processo: ADIn 7.808
(Da redação, com conteúdo e imagem =- Freepik – de https://www.migalhas.com.br/quentes/429276/stf-analisara-lei-estadual-que-autoriza-caca-desportiva-de-javalis)
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