TRE-SP MANTÉM DECISÃO QUE CASSOU MANDATO DE VEREADOR POR FRAUDE À COTA DE GÊNERO

Na sessão de julgamento desta quinta-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em votação unânime, manteve decisão do juízo da 12ª Zona Eleitoral que reconheceu a fraude no registro de candidatura das vereadoras e vereadores do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Paraguaçu Paulista nas Eleições 2024.
Com a decisão, foi cassado o único vereador eleito, Rodrigo Almeida Domiciano de Andrade, e foram declarados inelegíveis a candidata fictícia, Rosilei Meireles de Araújo, e o presidente do partido, Valdinei da Fonseca, por oito anos a partir do pleito de 2024.
Segundo a decisão de primeira instância, os critérios adotados pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a caracterização da fraude à cota de gênero estão presentes no processo: votação zerada da candidata Rosilei Meireles de Araújo, prestação de contas sem movimentação financeira relevante e ausência de atos efetivos de campanha.
O relator do processo, juiz Regis de Castilho, confirmou a presença dos critérios. “A súmula 73 do TSE acaba preenchida no que tange aos requisitos que foram enumerados. Não houve de fato uma campanha mínima que possa ser considerada e não houve votos.” O magistrado ainda afirmou a participação de Valdinei da Fonseca, presidente do partido, ao promover o registro fictício de Rosilei. “No que tange à alegação de que teria havido abuso de poder político por fraude, não há como deixar de também colher o presidente do partido, na medida em que se tem como conclusão inarredável que tenha havido a fraude e dela participou o presidente.”
A candidata Rosilei e o presidente do partido tiveram declarada a inelegibilidade pelo período de oito anos a contar da eleição municipal de 2024, enquanto o vereador eleito, Rodrigo Almeida Domiciano de Andrade, teve o mandato cassado.
O Tribunal decidiu também pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT e anulação dos 1.624 votos (7,6% dos votos válidos) recebidos pelo partido. Haverá recontagem dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.
A 12ª Zona Eleitoral, responsável pela cidade de Paraguaçu Paulista, será comunicada da decisão para que designe data para realização da retotalização do resultado da eleição. Com a retotalização, serão excluídos os votos recebidos pelo partido e um vereador será eleito para ocupar a vaga aberta com a cassação.
Cabe recurso ao TSE.
Processo: 0600728-84.2024.6.26.0012
(Da redação. Fonte e imagem: TRE-SP. )
VEREADORES: CONFIRA QUEM FOI ELEITO EM COTIA
7 de outubro de 2024WELLINGTON FORMIGA É O NOVO PREFEITO DE COTIA, A PARTIR DE 2025
7 de outubro de 2024ELEITORES SURDOS CONTAM COM INTÉRPRETES DE LIBRAS NAS ELEIÇÕES
5 de outubro de 2024
More News
-
SETEMBRO AMARELO: CULTIVE O DOM DA VIDA !
15 de setembro de 2022 -
DIREITOS DAS MULHERES: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO FARÁ LIVE EM 11 DE MARÇO
9 de março de 2022 -
OFICINAS CULTURAIS: INSCRIÇÕES ABERTAS A PARTIR DE 14 DE MARÇO
14 de março de 2022