MEI: COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA E NÃO CAIR NA MALHA FINA

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Paira entre os microempreendedores individuais (MEI) a dúvida se devem ou não declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2022), além das prestações de contas necessárias todo ano como pessoa jurídica.

Assim como qualquer cidadão, o MEI deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dependendo dos rendimentos que recebeu no ano passado. Já como MEI, quando responde como empreendedor e pessoa jurídica, ele também deve ficar atento à entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é feita uma vez por ano.

 “O titular da empresa MEI pode estar ou não obrigado a declarar o imposto de renda da pessoa física. Na qualidade de pessoa física, ele não tem nenhuma diferença com relação aos demais”, explica o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago.

Mesmo pagando tributos simplificados, os microempreendedores individuais devem declarar o IRPF se os rendimentos tributáveis ultrapassarem o limite de dispensa de entrega. A exemplo dos demais contribuintes pessoas físicas, a entrega da DIRPF 2022 é obrigatória caso do MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção de R$ 28.559,70 ou isentos acima de R$ 40 mil.

As regras estabelecidas pela Receita Federal constam na Instrução Normativa (IN) 2065, do dia 24 de fevereiro de 2022. Para conhecer o documento, clique aqui.

Silas Santiago destaca ainda que não se pode confundir o faturamento da empresa do MEI (CNPJ) com os rendimentos da pessoa física do titular do MEI (CPF). A pessoa jurídica (CNPJ) pode transferir valores para a pessoa física titular do MEI (CPF). “No entanto, essas transferências podem ser isentas, classificadas como distribuição de lucros, ou tributadas, rotuladas como rendimentos pelo trabalho – pró-labore”, argumenta.

Declaração de Imposto de Renda – Microempreendedor Individual

Para fazer a Declaração de Imposto de Renda, o Microempreendedor Individual não deve apenas saber o valor total das transferências que fez da empresa (CNPJ) para a pessoa física (CPF), o dinheiro que saiu do “bolso” da empresa para o “bolso do titular”.

Essas transferências são utilizadas normalmente para pagar despesas do titular ou da sua família. É necessário o valor de isenção para essas transferências de acordo com a atividade exercida.

“A distribuição de lucros – isenta – tem limitadores. Para o Comércio e Indústria, fica em 8% do faturamento e, para transporte de passageiros, 16%. Para os demais serviços o índice é de 32% do faturamento”, diz Santiago. “Qualquer valor distribuído além desses limites para o titular é tributável – na qualidade de pró-labore, salvo se a empresa MEI tiver contabilidade formalizada e provar que o lucro foi maior.”

De maneira resumida, pega-se o total transferido ao titular, desconta-se o lucro isento (limites acima), e o restante é tributável. Caso esse valor tributável ultrapasse R$ 28.559,70, será necessário declarar IR colocando este valor em rendimentos tributáveis.

Os valores tributáveis devem ser somados a outras parcelas tributáveis, a exemplo de salários e aluguéis. Os lucros distribuídos dentro dos limites do presumido são declarados como isentos. A parte tributável (que ultrapassa esses limites), é declarada como rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas.

Novas datas para entrega das declarações

Dados da Receita Federal apontam que atualmente o Brasil possui 13,8 milhões de  microempreendedores individuais cadastrados no Sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI).

Neste ano, o empreendedor deve ficar atento aos prazos da entrega das declarações que sofreram mudanças. No caso do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o prazo foi ampliado até 31 de maio. Já a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é obrigatória para os MEI e deve ser feita uma vez por ano, foi modificada para 30 de junho.

Confira abaixo algumas perguntas e respostas para ajudar na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), se você for MEI.

(MSN – Portal Contábeis)