
Termina no próximo dia 30 de junho o prazo para prestação de contas anuais dos partidos políticos referente ao exercício de 2024. Devem apresentar contas à Justiça Eleitoral as agremiações partidárias que estiveram ativas durante algum período do ano passado. A documentação das contas deve ser elaborada e entregue, obrigatoriamente, por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível neste link.
Na página do SPCA, está disponível um guia que explica os principais recursos, funções e comandos do sistema. Também há um passo a passo para fazer login na plataforma, ativar o cadastro, requisitar novas senhas ou resolver problemas no acesso. Ainda foi disponibilizado a usuárias e usuários as respostas para as dúvidas recorrentes relacionadas à ferramenta. O sistema pode ser acessado 24 horas por dia.
A obrigação de prestar contas está prevista no art. 17, inciso III, da Constituição Federal e no art. 32 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). Também foi regulamentada pela Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a finalidade de dar publicidade à origem das receitas e destinação das despesas das legendas. Já o Plano de Contas, que detalha os recursos e as despesas, foi aprovado pela Portaria TSE nº 987/2022.
Além dos documentos relacionados no art. 29 da Resolução, as agremiações deverão encaminhar sua escrituração contábil, bem como o balanço contábil, para a análise das receitas e gastos. Dessa forma, deve ser juntado, nos autos da prestação de contas, o protocolo de remessa da Escrituração Contábil Digital à Receita Federal do Brasil, observados os limites e as isenções fixados nos termos do art. 25.
Após o encerramento da prestação de contas, cada demonstrativo receberá um número de registro para que, posteriormente, possa ser automaticamente incluído ao Processo Judicial eletrônico (PJe) com a finalidade de disponibilizar os dados para análise e comprovação das ações e lançamentos efetivados durante o exercício.
Os processos dos diretórios partidários nacionais são julgados pelo TSE. Já os processos dos diretórios estaduais são julgados pelos TREs e os dos municipais, pelos respectivos juízos eleitorais. O site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) disponibiliza outras informações sobre a entrega da prestação de contas.
Caso não apresente a prestação de contas, a agremiação fica sujeita à suspensão dos repasses de cotas do Fundo Partidário.
(Da redação. Fonte: TRE/SP. Imagem: TRE/SE)
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