COMPANHIA AÉREA É CONDENADA A INDENIZAR PASSAGEIROS APÓS ALTERAÇÃO UNILATERAL DE ASSENTOS EM VOO INTERNACIONAL

Alteração foi feita de forma unilateral, alocando os passageiros entre Orlando (EUA) e Campinas, apesar das passagens terem sido adquiridas com tarifa especial, maior para mais conforto
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Uma sentença proferida pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mogi Mirim, no interior de São Paulo, determinou que uma companhia aérea indenize R$ 5 mil para cada um dos quatro passageiros que tiveram os assentos de voo alterados de forma unilateral. A decisão transitou em julgado em menos de dois meses após a distribuição da ação e agora está em fase de cumprimento, totalizando R$ 20 mil em danos morais.

O caso envolveu uma viagem entre Orlando (EUA) e Campinas (SP). Segundo os autos, os passageiros adquiriram as passagens com tarifa especial, justamente para garantir assentos mais confortáveis, tendo em vista que dois dos familiares eram idosos com comorbidades. A escolha previa uma acomodação adequada às necessidades do grupo.

No entanto, a companhia aérea promoveu a troca da aeronave para o trecho internacional e, sem qualquer aviso prévio ou negociação com os clientes, realocou os passageiros em assentos comuns, sem oferecer alternativas como reacomodação em classe equivalente, remarcação sem custo ou upgrade. Como consequência, os passageiros foram distribuídos em locais separados e precisaram circular pela aeronave durante o voo para assistir os familiares em situação de vulnerabilidade.

Na sentença, a juíza Fernanda Christina Calazans Lobo e Campos considerou clara a falha na prestação do serviço e a quebra das expectativas legítimas dos consumidores. “Ocorreu desconforto e frustração, com os autores sendo obrigados a viajar separados de seus familiares, em condições inferiores às contratadas”, destacou. A magistrada pontuou que a empresa não apresentou justificativas suficientes para a mudança e que não tomou medidas para mitigar os prejuízos aos passageiros.

“Das narrativas apresentadas nos autos, tem-se que a única conclusão que se pode extrair é que houve falha na prestação do serviço, por parte da ré, a fazer exsurgir a indenização moral perseguida”, escreveu a juíza na decisão.

A importância da decisão

A condenação reforça o entendimento do Judiciário sobre o respeito ao contrato firmado com os passageiros, sobretudo quando envolve passagens adquiridas com valores superiores, com expectativa de conforto e segurança ampliados. A decisão também destaca a obrigação das companhias aéreas de oferecer alternativas viáveis em casos de alterações de voos ou equipamentos.

O processo tramita sob o número 4000014-20.2025.8.26.0363, e a indenização já está em fase de execução.

Direito do consumidor

Especialistas em direito do consumidor alertam que qualquer alteração de voo ou serviço contratado deve ser comunicada previamente ao cliente, e este tem o direito de recusar a mudança ou negociar alternativas. Em caso de descumprimento, o consumidor pode recorrer aos canais de defesa, como o Procon, ou diretamente ao Judiciário.

A decisão é mais um alerta para o setor aéreo sobre a importância de respeitar os direitos básicos do consumidor, como informação adequada, respeito à oferta e tratamento digno.

(Da redação – Fonte Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)