É possível requerer junto ao INSS o benefício por invalidez, desde que o indivíduo comprove que não tem condições de exercer suas funções
O afastamento de trabalhadores por conta da infecção de novas variantes da Covid-19 é crescente. Especialistas apontam que deve persistir a médio prazo o crescimento no número de concessões de benefícios por invalidez pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por conta da pandemia.
O motivo: as sequelas provenientes do contágio pelo coronavírus. Caso elas persistam e resultem na incapacidade de trabalhar, os segurados do INSS contam com o recebimento do auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença. Outro possível direito é a aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida antes da reforma da Previdência como aposentadoria por invalidez.
João Badari, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que, para receber esses benefícios, é preciso comprovar que as consequências da Covid afetaram de fato a capacidade laboral.
O advogado destaca que há diversos tipos de sequelas da Covid. Um exemplo consiste nos trabalhadores que contraem a doença e passam a ter dificuldades motoras, como quando perdem a força das mãos e o movimento das pernas. Outra situação é a perda cognitiva por conta de problemas neurológicos.
“O que vai caracterizar o direito ao recebimento do auxílio doença ou da aposentadoria por invalidez não é a sequela em si e, sim, a incapacidade que ela traz para a sua função. Um exemplo é o carteiro que perde a capacidade de respiração ou um enfermeiro que perde a mobilidade das pernas. A perícia deverá atestar que o trabalhador está incapaz de forma provisória ou permanente para exercer a sua função”, explica.
Trabalhadores que são infectados pelo coronavírus e desenvolvem sintomas têm o direito de permanecer dez dias afastados do trabalho. Com o aumento de casos devido à disseminação da variante ômicron pelo País, os ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde publicaram uma portaria com atualizações das medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho.
A portaria interministerial número 14, de 20 de janeiro de 2022, traz algumas mudanças no teor da portaria número 20, de 18 de junho de 2020.As principais mudanças englobam os períodos de afastamento previstos e o que são considerados casos confirmados e suspeitos de Covid entre os trabalhadores.
A empresa pode reduzir o afastamento das atividades presenciais para sete dias, desde que os trabalhadores estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. E deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RTPCR ou RT-Lamp) ou do teste de antígeno.
Caso o trabalhador tenha sequelas contínuas e seu afastamento dure mais de 15 dias, o pagamento da sua remuneração é suspenso pela empresa e ele passa a contar com o auxílio por incapacidade temporária.
A solicitação do auxílio deve ser feita por meio do site e aplicativo Meu INSS e é preciso apresentar o resultado de exames e laudos médicos que comprovem a incapacidade para retornar ao trabalho, além de passar pela perícia do órgão federal. O segurado também deve comprovar que está com as contribuições previdenciárias em dia, realizadas ao menos nos últimos 12 meses. Já o direito à aposentadoria por invalidez surge quando as sequelas da Covid resultam em incapacidade definitiva.
(Conteúdo autorizado de ABL – Aith, Badari e Luchin Advogados – ablaadvogados.com.br
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